Dever público

Estado do Paraná é obrigado a fornecer remédio para Alzheimer

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24 de outubro de 2007, 13h44

A União e o estado do Paraná continuam obrigados a fornecer remédios para o tratamento do Mal de Alzheimer incluídos na lista de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde. A decisão da 7ª Vara Federal de Curitiba foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A primeira instância atendeu pedido do Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, e determinou que fosse dada ampla publicidade à decisão. O governo paranaense e a União recorreram ao TRF-4.

Para o relator do caso, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, “não causa surpresa a ninguém as precárias condições em que a saúde pública é prestada aos cidadãos, e a reversão deste quadro caótico e insustentável reclama providências urgentes”. O desembargador entendeu que é obrigação do Estado, no sentido genérico, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à realização de exames para o diagnóstico e o tratamento de suas doenças.

Lippmann salientou, ainda, que a ação objetiva distribuir remédios para aqueles que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los e que, muitas vezes, não sabem os seus direitos e nem imaginam que o Estado pode fornecer gratuitamente os medicamentos de que necessitam. Assim, concluiu que há necessidade de divulgar a decisão, “que vem a consagrar ainda mais o direito à saúde”.

Processo 2004.70.00.005223-8/TRF

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