Prestações em atraso

Mutuários do SFH poderão quitar uma parcela por vez, diz TRF-1

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24 de outubro de 2007, 10h58

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação o direito de pagarem as prestações atrasadas uma de cada vez.

A Caixa Econômica Federal recorreu ao TRF-1. Alegou que o interesse em questão é individual. Deste modo, o Ministério Público Federal não poderia propor uma Ação Civil Pública.

O MPF argumentou que não há clareza em uma cláusula que a CEF inseriu em seus contratos de empréstimos para a habitação. A norma obriga o mutuário ao pagamento de duas parcelas atrasadas ao mesmo tempo. Segundo o MPF, como a cláusula não é clara, a interpretação mais favorável deveria ser em favor do consumidor como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

No julgamento do dia 19 de outubro, o desembargador Antônio Souza Prudente, relator do caso, deu ganho de causa aos consumidores. Eles poderão adotar o procedimento de quitar uma parcela por vez. Prudente acentuou que a ação é cabível por se tratar de interesse coletivo. Segundo o juiz, se a cláusula contestada prevalecer, a situação dos muitos mutuários, que se encontram com prestações atrasadas, agravaria.

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