Pena leve

Juíza que xingou motoristas é advertida pelo TJ paulista

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24 de outubro de 2007, 14h04

É difícil manter a serenidade diante de um motorista infrator que estaciona o carro diante da garagem de uma cidadã. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça aplicou a pena de advertência para a juíza Adriana Costa, da 1ª Vara de Francisco Morato. A magistrada é acusada de conduta incompatível com o cargo porque, por duas vezes seguidas, discutiu com motoristas e invocou sua condição de juíza para ameaçar os infratores.

O primeiro episódio aconteceu no dia 5 de abril de 2004. Ao chegar na casa de sua mãe, a juíza encontrou a garagem bloqueada por um automóvel que estava parado no local. A partir daí, de acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Beneti, seguiu-se um verdadeiro bate-boca. A juíza teria xingado o motorista por ser negro e usado frases como: “tira essa merda daí”, “vou te foder”, “você sabe com quem está falando”.

No depoimento ao Tribunal de Justiça, o motorista José Augusto Gabriel Filho confirmou que estacionou o carro irregularmente e que se desentendeu com a juíza. Confirmou que disse que iria dar um murro nela. Segundo o motorista, ela retrucou dizendo que era juíza.

Menos de um ano depois, em 14 de fevereiro de 2005, a juíza se envolveu em outro incidente. Desta vez, com duas mulheres que estacionaram o carro defronte a garagem de sua mãe. De acordo com o processo, a juíza se desentendeu com Vera Lúcia Ferraz e Marilene Alves. “Não quero ouvir barraqueiras ou maloqueiras. Ainda bem que não estou armada, senão daria um tiro na cabeça de vocês”, teria afirmado a juíza de acordo com o relator.

Não satisfeita com o destempero verbal, Adriana Costa se valeu da condição de magistrada, para ordenar que um policial encaminhasse as mulheres para a Delegacia. Quando o procedimento administrativo disciplinar foi instaurado, em 9 de novembro de 2006, o corregedor-geral da justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, sustentou que não pode ser admitido que uma juíza se aproveite do cargo para resolver questões pessoais. Ele afirmou também que usar palavras de baixo calão, como teria feito a juíza, “não condiz com a postura de juiz”.

Um dia depois, a juíza enviou carta à redação da revista Consultor Jurídico justificando sua posição. “Todos do povo podem acionar a polícia até para efeito de flagrante, mas o Juiz não, deve ser herói, sofrer agressões, xingamentos sem poder ao menos se dirigir a policiais militares, se identificar como autoridade e solicitar que conduzisse duas senhoras desequilibradas à Delegacia de Polícia a fim da confecção de termo circunstanciado”.

Na carta, além de invocar o princípio da presunção de inocência, a juíza lembrou que um juiz não deixar de ser juiz fora do expediente de trabalho: “É de se salientar que uma das primeiras orientações recebidas quando do ingresso na carreira é justamente no sentido de que o magistrado não o é somente durante o expediente, mas também nas demais horas do dia, devendo manter vida regrada e condizente com o cargo.”

No julgamento desta quarta-feira, o TJ paulista reprovou a conduta da juíza, mas entendeu que foram os motoristas que causaram o incidente ao estacionarem de maneira irregular seus carros em local impróprio. No entanto, o Órgão Especial reconheceu que a atitude da magistrada se transformou em um fato negativo para a imagem da Justiça.

“O fato (estacionamento em local proibido) é irritante, mas é certo que a magistrada perdeu a serenidade”, afirmou o desembargador Sidney Beneti. “Por mais que houvesse pressa para ir ao trabalho, a juíza não deveria agir da maneira que agiu, nem ter usado palavras chulas”, completou o relator.

Por conta desse entendimento, o relator defendeu a aplicação de uma pena leve contra a juíza e sugeriu a de advertência. A posição do desembargador Sidney Beneti foi acompanhada, por unanimidade, pelo Órgão Especial.

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