Efeito não vinculante

Juiz só é obrigado a receber advogado em Mossoró, diz CNJ

Autor

23 de outubro de 2007, 23h02

O Conselho Nacional de Justiça recuou e explicou que a obrigatoriedade de os juízes atenderem os advogados em qualquer horário se restringe apenas à Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Segundo o CNJ, a determinação não tem efeito vinculante.

A determinação havia partido do conselheiro Marcus Faver. A Associação dos Magistrados Brasileiros, inconformada, recorreu ao CNJ afirmando que o entendimento de Faver era “simplista”.

Em decisão unânime, o Plenário negou o recurso da AMB, mas entendeu que a decisão monocrática de Faver se aplica apenas às partes envolvidas. De acordo com o relator do recurso, conselheiro Rui Stoco, o juiz de Mossoró (RN) e o corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foram informados, à época, do teor da decisão monocrática e não recorreram.

A polêmica sobre juiz receber advogado a qualquer horário também já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, a ministra Nancy Andrighi havia decidido que só receberia advogados com hora marcada. No entanto, o STJ mandou a ministra suspender a resolução interna do gabinete e atender os advogados a qualquer hora.

Pedido de Providências 1.465

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!