Tarifa legal

Cobrança de assinatura básica de telefone é legítima, decide STJ

Autor

24 de outubro de 2007, 11h11

Por oito votos a um, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a cobrança de assinatura básica da telefonia fixa do país. Para os ministros, a cobrança, vastamente amparada em lei, é necessária para a manutenção do serviço. Com exceção do ministro Herman Benjamin, que classifica a cobrança injusta, “por um serviço que não é prestado”, a Seção seguiu o voto do relator, ministro José Delgado.

Com a decisão, milhares de ações e recursos pendentes de julgamento por todo o país devem ter o mesmo desfecho e a assinatura básica, que movimenta R$ 13 bilhões ao ano, deve continuar a ser cobrada na conta de telefone do consumidor.

“A cobrança da assinatura não é ilícita. É apoiada em leis e editais absolutamente transparentes”, afirmou o relator. “A cobrança se dá para que o serviço esteja à disposição”, completou.

O ministro Luiz Fux ressaltou que o tribunal deve se ater a apreciar a legislação infraconstitucional do tema, que “está firme e em pleno vigor”, sob pena de se tornar legislador positivo.

O entendimento do STJ foi firmado em Recurso Especial proposto pela Brasil Telecom contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância desobrigou uma consumidora do pagamento da tafira mensal. Para a Justiça gaúcha, a exigência de contraprestação por um serviço não fornecido é abusiva, além de não ter previsão legal. O julgamento do recurso começou em maio deste ano, quando foi interrompido por um pedido de vista antecipado do ministro Herman Benjamin.

O ministro Teori Zavascki que votou pela legalidade da cobrança, defendeu que a tarifa compõe a estrutura do preço do serviço. Segundo o ministro, a assinatura básica está no sistema de serviços de caráter constante e permanente.

Na avaliação do advogado da Brasil Telecom, o Tribunal reconheceu e firmou o poder da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como autoridade reguladora do setor, que tem validado a cobrança da assinatura básica. “A

Lei Geral das Telecomunicações é perfeita e nunca foi contestada”, disse Darwin Corrêa. Ele acredita que o julgamento, definido por maioria, deverá ser seguido pela Justiça de todo o país. O advogado deve pedir à comissão de jurisprudência do Tribunal que crie uma súmula para a matéria.

A questão da assinatura básica é uma das grandes responsáveis pela avalanche de processos na Justiça, principalmente nos juizados especiais. Só no STJ, outros três mil processos aguardam julgamento. No Paraná, apedido da Brasil Telecom, a Turma Recursal dos Juizados Especiais paralisou 25 mil ações que contestam a cobrança mensal, até que o STJ firmasse entendimento.

Cobrança injusta

O ministro Herman Benjamin, que ficou sozinho em seu entendimento, trouxe voto-vista amparado em direitos constitucionais fundamentais atrelados ao respeito a dignidade e ao Código de Defesa do Consumidor. “A cobrança bate de frente com o princípio da razoabilidade”, argumentou.

Herman Benjamin entende que a competência da Anatel é de fixar preços da telefonia e jamais criar “descuidada e, quiçá, maliciosamente” tarifas por serviços inexistentes. As empresas argumentam que a simples disponibilização do serviço impõe custos à operadora justificando a cobrança da tarifa mensal.

Conhecido como um dos maiores defensores dos consumidores, Herman Benjamin integrou a comissão de juristas encarregada de formular o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “A cobrança da assinatura básica é ilegal, não está prevista na Lei Geral das Telecomunicações, além de ofender o Código de Defesa do Consumidor”, conclui. Para o ministro, o CDC aplica-se integralmente aos contratos de telefonia fixa.

O ministro citou o artigo 39, parágrafo 6º do CDC que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “A cobrança constitui vantagem exagerada e viola o princípio do amplo acesso ao serviço”. Para o ministro a tarifa mostra-se excessivamente onerosa, sobretudo ao assinante que utiliza muito pouco o serviço.

O ministro rebateu ironizando que então as companhias áreas ainda não tinham descoberto esta mina de ouro. Segundo o ministro, se por trás do terminal telefônico há uma intrincada rede de comunicação, fica fácil dizer que por trás de um simples avião há uma intrincada rede de sistema aéreo. Herman Benjamin disse, ainda, que as empresas fazem da viabilização e continuidade das ligações como um serviço à parte. “A continuidade do serviço não é um plus. É uma obrigação”, critica.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!