Papagaio de pirata

Bob Marques, amigo de Dirceu, perde ação contra Veja

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24 de outubro de 2007, 19h42

Falhou a tentativa de Roberto Marques, amigo e assessor informal do ex-ministro José Dirceu, de receber R$ 100 mil de indenização por danos morais da revista Veja. O pedido foi negado pelo juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiro, na capital paulista. Em sua decisão, o juiz explica que Bob, como é chamado Roberto Marques, é um homem público e, por isso, sujeito a críticas jocosas.

Roberto Marques se disse ofendido com três reportagens publicadas na Veja em agosto de 2005. Os textos tratam do envolvimento de Dirceu nos escândalos políticos do chamado mensalão. Nas reportagens, Bob é colocado como fiel escudeiro de Dirceu, aquele que carrega as malas do ex-ministro, seu “cão de guarda”.

Bob também é chamado de Bob Esponja, em referência á inocência do personagem. Segundo a reportagem, Roberto Marques era inocente ao acreditar que Dirceu nada sabia sobre o mensalão. A revista também ironiza que Bob carregava as malas de Dirceu com “fotos do Fidel Castro” ou “cuecas de José Dirceu”.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que representa a Editora Abril,que publica a revista, sustentaram o exercício legítimo do dever de informação.

O juiz negou o pedido de indenização por considerar que não há nada de ofensivo nas reportagens, mas apenas humor. “Não é possível afastar o homem público de alguma crítica jocosa, ou mesmo impedir a imprensa de buscar no humor o meio de manter a atenção do leitor.”

Ele explica, por exemplo, que nada há de ofensivo em falar das fotos de Fidel, uma vez que a alusão decorre do vínculo entre Dirceu e o presidente cubano. Sobre as cuecas, o juiz explica que trata do episódio envolvendo o irmão de José Genoíno, preso com dinheiro na cueca. Genoíno é do PT, partido do qual Dirceu é “membro ativo”.

Segundo o juiz, a imprensa tem de narrar informações obtidas, ainda que estas informações venham a ser desmentidas depois. “O direito-dever de informação da imprensa, que se traduz na liberdade de informação, exige seriedade na veiculação de fatos, mas não uma apuração minuciosa e investiga, que só aos órgãos públicos compete.”

Além do mais, diz o juiz, não há por que a revista pagar indenização para Bob já que ele não é o personagem principal das reportagens apontadas, mas apenas coadjuvante. “Aliás, sem embargo ao respeito que merece, sem dúvida, o autor, o leitor sequer se preocupa com sua figura, ao ler as reportagens. Não é ela que está em relevo. E, verdade, toda a matéria coloca em foco a figura de José Dirceu, de sorte que não há ato ilícito e dano a reparar.”

Segundo o advogado de Bob Marques, Fernando Lottenberg, a decisão da 3ª Vara Cível de Pinheiros é infeliz, porque deixou de levar em conta a honra subjetiva e objetiva. “Como qualquer cidadão, o Roberto Marques tem direito de ser tratado como pessoa civilizada. A sentença merece reforma e estamos recorrendo para que o Tribunal veja que o atacado na reportagem não é o José Dirceu. É o Bob Marques”, afirma.

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