Mensalidade da linha

STJ retoma julgamento da assinatura básica de telefone na quarta

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23 de outubro de 2007, 18h36

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça volta a discutir nesta quarta-feira (24/10) a cobrança de assinatura básica de telefone fixo. O ministro Herman Benjamin, que havia pedido vista do processo no dia 23 de maio deste ano, levará o caso de volta a julgamento. O ministro é conhecido como um dos maiores defensores dos consumidores. Ele integrou a comissão de juristas encarregada de formular o Código de Defesa do Consumidor. A sessão começa às 9h.

A Brasil Telecom, que recorre de decisão que livrou uma consumidora da mensalidade, já conta com dois votos favoráveis. No entendimento do ministro José Delgado, relator do Recurso Especial, a cobrança se justifica pela manutenção do serviço. “A assinatura básica está perfeitamente destinada”, disse em seu voto. Ainda segundo o ministro, a cobrança é amparada por lei e contratualmente prevista. Para José Delgado, a cobrança não é onerosa e não viola o Código de Defesa do Consumidor.

O ministro João Otávio de Noronha, que decidiu antecipar seu voto, seguiu o mesmo sentido do relator, defendendo a legitimidade da cobrança. De acordo com Noronha, a tarifa básica permite a manutenção e qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.

Para conclusão do julgamento, ainda precisam votar os ministros Teori Zavascki, Denise Arruda, Francisco Falcão, Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins, além de Herman Benjamin, que apresenta o voto-vista.

Para o julgamento de amanhã, a expectativa do advogado da Brasil Telecom, Darwin Corrêa, é das melhores. O advogado afirma que a 1ª Seção do STJ já tem diversos precedentes favoráveis como os da tarifa mínima de água. “A composição da seção não era exatamente a atual. Hoje tem alguns ministros novos como Humberto Martins e Herman Benjamin, mas a seção reconheceu a legalidade da cobrança”, explica confiante em vários votos favoráveis.

Darwin Corrêa argumenta que a cobrança da assinatura básica da telefonia está prevista no contrato de concessão e na legislação que regula o setor, a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). No Paraná, a pedido da Brasil Telecom, a Turma Recursal dos Juizados Especiais paralisou 25 mil ações que contestam a cobrança mensal, até que o STJ firme seu entendimento sobre a matéria.

A questão da assinatura básica é uma das grandes responsáveis pela avalanche de processos na Justiça, principalmente nos juizados especiais. Só no STJ, outros três mil processos aguardam julgamento.

Resp 911.802

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