Um menor — filho de mãe brasileira e pai canadense — deve retornar ao Canadá. A decisão é da 7ª Turma Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que baseou seu entendimento nas determinações da Convenção da Haia de 1980, que trata dos aspectos civis do seqüestro internacional de crianças. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional da União.
A mãe do garoto, que está separada do pai, disse a ele que iria para os Estados Unidos, mas viajou ao Brasil. O ex-marido pediu ao governo do Canadá que solicitasse ao governo brasileiro o cumprimento da Convenção da Haia. As nações que aderem à convenção se comprometem a devolver imediatamente crianças ilegalmente transferidas.
O procurador-regional da União, Daniel Levy de Alvarenga, lembrou que a Convenção da Haia foi promulgada no Brasil pelo Decreto 3.413/00. “Caso o Estado brasileiro não cumpra as determinações impostas, corre o risco de descrédito internacional”, salientou.
Alvarenga teve seus argumentos acolhidos por unanimidade pelos desembargadores, que mantiveram decisão da primeira instância. Agora, a guarda do menino será decidida pela Justiça do Canadá.
Comentários de leitores
1 comentário
Embira (Advogado Autônomo - Civil)
Enquanto isso, o Senado acaba de aprovar a "guarda compartilhada" dos filhos. A matéria volta à Câmara e baseia-se na idéia de que não basta pagar pensão e ser pai: é preciso participar da educação do filho.
Comentários encerrados em 31/10/2007.
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