Caso Banestado

Engenheiro civil responde por gestão fraudulenta do Banestado

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23 de outubro de 2007, 18h39

O engenheiro civil Mauro Fontoura continuará a responder por gestão fraudulenta no Banestado. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/10), pedido de Habeas Corpus em que ele pedia o trancamento da denúncia. Os ministros consideraram que não há ilegalidade na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

No pedido, o engenheiro alegou que a denúncia é genérica e imprecisa por não apontar como ele teria efetivamente contribuído para o cometimento do crime. Mauro Fontana é apontado como avalista de uma nota promissória que serviria de garantia para um empréstimo de US$ 1 milhão que teria sido concedido pelo Banestado para a empresa Redram Construtora de Obras, da qual o engenheiro era sócio.

Segundo a denúncia, o empréstimo era fraudulento e foi desviado pelo diretor de câmbio e operações internacionais do Banestado entre novembro de 1997 e janeiro de 1999, Gabriel Nunes Pires Neto, para a conta de um sócio de Mauro Fontana. Para a defesa do engenheiro, somente o diretor do Banestado teria o controle da situação e poderia ser acusado de gestão fraudulenta.

A 2ª Turma do Supremo rejeitou o pedido. Seguindo voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o ato de avalizar a nota promissória, mesmo que tenha sido uma única vez, é ação que tem relevância para configurar o crime de gestão fraudulenta. No caso, Mauro Fontana teria sido avalista de um empréstimo irregular em prejuízo de uma instituição financeira.

HC 89.364

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