Eleições no TJ-SP

Eleições no TJ-SP: Desembargador acusa PGR de ser parcial

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23 de outubro de 2007, 11h57

A guerra em que se transformou a disputa pela direção do Tribunal de Justiça de São Paulo ganhou mais munição nesta terça-feira (23/10). O desembargador Ivan Sartori acusou o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de receber apenas uma das partes interessadas na causa antes de propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno da Corte paulista.

O Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir quem pode disputar a direção do TJ paulista: se os 25 membros do Órgão Especial do tribunal, como manda o Regimento Interno, ou se apenas os desembargadores mais antigos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Em seu blog, Sartori afirma que o procurador-geral só consultou a ala que defende a aplicação da Loman, encabeçada pelo desembargador Luiz Tâmbara. “O procurador-geral abriu espaço em sua agenda para o desembargador Luiz Tâmbara, dele recebendo todo o material ao aparelhamento da ação. Assim não agiu, porém, em relação à ala contrária.” O desembargador afirma ainda que tentou agendar reunião com Antonio Fernando por telefone e e-mail. “Em vão. Passado quase um mês, a ADI já estava ajuizada”, critica.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador-geral da República não pôde falar sobre o caso porque está em Portugal. A assessoria de imprensa da PGR informou que a ação foi proposta respeitando as determinações previstas na Constituição Federal. Observou também que não é necessário ouvir todos os interessados em determinada causa para propor uma ADI.

Decisão suprema

No Supremo, a decisão sobre a norma que deve prevalecer está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, que já foi membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na segunda-feira (22/10), como ele não estava em Brasília, a liminar caiu nas mãos de Celso de Mello, que não viu urgência suficiente na causa para analisá-la no lugar do relator natural da matéria. Lewandowski pode apreciar o pedido de liminar ainda nesta terça-feira (23/10).

Na ADI, o procurador-geral da República defende que ao aumentar o número de magistrados em condições de serem votados para dirigir o tribunal, o Regimento Interno e a Resolução 395/07 do TJ paulista violaram o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Regimento Interno do tribunal permite a todos os membros do Órgão Especial concorrer aos cargos de direção, independentemente do tempo de tribunal.

O chefe do Ministério Público Federal lança mão de recente decisão do Supremo, que julgou inconstitucional parte do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), para defender sua tese. O voto condutor do ministro Cezar Peluso determina que são inconstitucionais as normas do regimento interno do tribunal que tratam do universo dos magistrados elegíveis para os órgãos de direção. O acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça de 15 de julho deste ano.

A eleição no TJ paulista está marcada para 5 de dezembro. O vencedor dirigirá o tribunal no biênio 2008-2009. Para presidente, cinco candidatos disputam o cargo: Caio Canguçu de Almeida, Gilberto Passos de Freitas, Ivan Sartori, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos e Vallim Bellocchi.

Para vice-presidente são quatro: Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini. De olho no cargo de corregedor-geral são mais quatro: Alceu Penteado Navarro, Munhoz Soares, Oscarlino Moeller e Ruy Camilo. As candidaturas de Vallim Bellocchi, Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Munhoz Soares e Ruy Camilo se apresentaram de última hora.

A ação apresentada por Antonio Fernando Souza foi provocada por representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo desembargador Luiz Tâmbara, com o apoio dos colegas Ruy Camilo, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Walter Guilherme e Jarbas Mazzoni.

O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi, afirma que os dispositivos da Loman referentes à eleição dos tribunais “ferem o princípio republicano e cerceiam a alternância no poder”. No caso de se aplicar o critério de antiguidade para escolher os candidatos, diz Limongi, “será uma perda de tempo 360 desembargadores saírem de casa para votar. Neste caso, bastaria o mais antigo assinar o requerimento e o termo de posse”.

No Supremo e nos tribunais superiores, a escolha da direção é pelo critério de antiguidade. E neste caso não é inadequado. Como o número de membros é pequeno, a maior parte deles chega à direção da Corte. Já no caso de um tribunal como o de Justiça de São Paulo, que conta com mais de 360 desembargadores, o critério aparentemente mais justo é o da eleição entre os membros do Órgão Especial. Não a escolha dos mais antigos.

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