Empréstimo amigo

Cacciola recorre no STJ contra sua primeira condenação

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23 de outubro de 2007, 19h51

O pedido de Salvatore Cacciola, para anular a sentença que o condenou a quatro anos e seis meses de prisão, por crime contra o sistema financeiro será julgado, no dia 6 de novembro, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Além da prisão, Cacciola pede a revogação de três mil dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada (Cerca de R$ 5,7 milhões), determinada pela primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Salvatore Cacciola foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões de cruzeiros (valor da época) do Banco Marka a seu amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio Cacciola e a parentes dele. Esse tipo de transferência é vedada e punida, com prisão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

O ex-banqueiro e o seu Banco Marka também são pivôs do escândalo ocorrido por ocasião da maxidesvalorização do real em 1999. Pego de surpresa em posição vendida em dólar, o Banco Marka recorreu ao Banco Central e o então presidente da entidade Francisco Lopes o teria socorrido com a venda da moeda americana em cotação abaixo do mercado. Depois destes fatos, Cacciola fugiu para a Itália, foi condenado a 13 anos de prisão no Brasil, e acabou preso em setembro, em Mônaco.

No recurso especial, a defesa de Cacciola alega que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados. Afirmou, ainda, que a atenuante de confissão foi desconsiderada, que houve exagero na fixação da pena acima do mínimo legal, inversão ilegal do ônus da prova e incorreta valoração das provas presentes nos autos.

Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal (MPF) opinou por negar o recurso. Para o subprocurador-geral da República, Samir Haddad, todas as questões foram apreciadas, e avaliar o valor dada às provas viola a súmula 7 do STJ, que não admite o reexame de provas em recurso especial. Segundo Haddad, também não houve inversão do ônus da prova, mas sim, incapacidade da defesa em comprovar a regularidade da operação. De acordo com o parecer, Cacciola não pode ser beneficiado com a atenuante da confissão porque não admitiu a prática do delito financeiro e sempre sustentou a legalidade da operação.

Quanto à pena, o subprocurador ressaltou que a matéria não foi pré-questionada e que a fixação acima do mínimo legal se justifica pelas circunstâncias em que o delito foi praticado. Ele destacou que as condições pessoais de Cacciola, como formação acadêmica e mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro, agravam a responsabilidade da conduta, uma vez que ele teria pleno conhecimento da ilegalidade do ato praticado. De acordo com o subprocurador, soma-se a isso a habilidade de Cacciola em impedir a clara identificação do delito cometido.

Dólar barato

Salvatore Cacciola também foi pivô de um escândalo financeiro em janeiro de 1999. Com o Marka em posição devedora em dólar quando o Banco Central decretou a maxidesvalorização que elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 para R$ 1,32, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Salvatore Cacciola chegou a ser preso preventivamente no Brasil, em 2000, mas beneficiado por Habeas Corpus, em julho do mesmo ano, fugiu para a Itália. Em abril de 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Cacciola a 13 anos de prisão por crimes de peculato e gestão fraudulenta. Na mesma sentença, Francisco Lopes foi condenado a 6 anos de prisão.

Em 15 de setembro deste ano, Cacciola foi preso no Principado de Mônaco devido a um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em 2 de outubro, a Embaixada de Mônaco em Paris recebeu o pedido de extradição do ex-banqueiro. Na segunda-feira (22/10), o Ministério Público de Mônaco acolheu o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro e analisará se ela está de acordo ou não com a lei do país.

REsp 934.004

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