Arrecadação sindical

Contribuição sindical não se tornará facultativa, diz Anamatra

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23 de outubro de 2007, 15h52

O Congresso Nacional não vai acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical. A Emenda 21, apresentada no Projeto de Lei 1.990/07, determina que o trabalhador tem de autorizar o desconto da contribuição na folha de pagamento. Caso não autorize, ele terá de fazer o pagamento direto no sindicato. Ou seja, ele pode escolher como pagar, mas não pode deixar de contribuir.

A explicação foi dada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em resposta a alardes publicados na imprensa de que a Emenda 21, se aprovada, vai acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical. A emenda foi apresentada pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF).

De acordo com a Anamatra, o texto da Emenda 21 não torna a contribuição facultativa. Caso o pagamento não seja efetuado, o empregado poderá sofrer penalidades, como ser privado da assistência jurídica do sindicato.

“O texto não torna a contribuição sindical facultativa, apenas permite ao trabalhador uma outra forma de recolhimento”, explica o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso. Ele lembra que a obrigatoriedade está prevista no artigo 579 da CLT.

Montesso, no entanto, observa que a posição da entidade é pelo fim da contribuição sindical compulsória. “O sistema compulsório financia sindicatos sem representatividade. O seu fim faz parte da reforma sindical e vai estimular a busca pela representatividade e respaldo real aos trabalhadores.”

O presidente da Anamatra também comentou a Emenda 28, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). A emenda dispõe sobre a necessidade das centrais sindicais prestarem contas anualmente junto ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos da contribuição sindical. “Não há lógica na submissão das contas das centrais ao TCU, a partir do momento em que não há recursos públicos arrecadados. Ademais, o tratamento não é isonômico, exigindo a prestação apenas das centrais sindicais e não dos demais segmentos representativos dos trabalhadores e do empresariado.”

O PL 1.990/07, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores. Especifica atribuições, prerrogativas e critérios para sua participação em fóruns e conselhos públicos. O parecer do projeto e as duas emendas (21 e 28) já foram aprovados pelo Plenário da Câmara.

No parecer aprovado, de autoria do deputado Vicentinho Paulo da Silva (PT-SP), está prevista nova distribuição da receita obtida com a contribuição sindical. De acordo com o texto, 10% do montante arrecadado serão destinados à Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 10%, às centras sindicais (atualmente esses 20% são destinados ao MTE). A divisão do restante arrecadado permanece inalterada: 60% para os sindicatos, 15% para a federação e 5% para as confederações.

O projeto segue agora para o Senado. Lá, deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da casa. Se não sofrer nenhuma alteração, irá direto para sanção do presidente da República.

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