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Teto salarial no Tribunal de Contas baiano é contestado

22 de outubro de 2007, 23h00

Por Redação ConJur

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O PCdoB está questionando o critério de fixação do teto remuneratório para os servidores do Tribunal de Contas da Bahia. O partido apresentou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o ato normativo do TC-BA que fixa o teto com base no salário dos conselheiros do tribunal, e não no dos deputados estaduais.

Segundo o PCdoB, o Supremo já reconheceu que “esses tribunais devem prestar contas de seus próprios gastos às casas legislativas e consagrou entendimento de que, apesar de não serem órgãos prepostos, os tribunais de contas integram o Poder Legislativo”.

No entanto, diz o partido, o Tribunal de Contas baiano alega ter uma situação peculiar, por não integrar o Poder Legislativo, devendo fixar sua limitação remuneratória com base “na maior expressão hierárquica encontrada em seus próprios quadros”.

O PCdoB requer o deferimento de medida liminar para suspender de imediato a eficácia do ato questionado. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, com eficácia ex tunc (retroativa).

O ministro Menezes Direito é o relator da ADI.

ADI 3.977