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Estrangeiro irregular não consegue substituição de pena

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22 de outubro de 2007, 12h11

Condenado pela Justiça brasileira a quatro anos de prisão por tráfico de drogas, Mandys Sipho, da Costa do Marfim, não conseguiu substituir sua pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso ao estrangeiro que está em situação irregular no país. Para os ministros, isso impede a execução da pena restritiva de direitos.

Sipho foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, quando tentava embarcar para a África do Sul com grande quantidade de cocaína. Ele foi condenado a quatro anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 66 dias-multa por tráfico internacional de drogas.

Em defesa de Sipho, a Defensoria Pública da União alegou que fato de o crime ser classificado como hediondo não torna a substituição da pena inviável, desde que preenchidos os requisitos legais. E pediu a transformações da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

De acordo com o 44 do Código Penal, para a substituição é necessário que a pena seja inferior a quatro anos, e a culpabilidade, motivo e circunstâncias indiquem que a medida seja suficiente para a justa prevenção e reprovação do crime.

Ao negar a substituição da pena, o ministro Nilson Naves, relator da matéria, levou em conta o fato de o estrangeiro estar em situação irregular no país, pois não possui residência fixa ou qualquer outro vínculo. Além disso, o fato de ele ter sido preso na tentativa de transportar grande quantidade de droga para o exterior, motivado pelo lucro fácil, tornam a condição judicial do condenado desfavorável para a substituição da pena.

REsp 908.384

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