Juiz superior

Advogados contestam convocação de juízes para tribunais

Autor

22 de outubro de 2007, 17h34

A convocação de juízes para atuar em tribunais de segunda instância e superiores fere a Constituição Federal. A afirmação é da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), que pode contestar judicialmente as convocações.

A possibilidade de recorrer à Justiça contra a atuação dos convocados foi manifestada na Carta de Campinas, documento nascido no IV Congresso das Associações, que durou três dias e terminou no último sábado. Na Carta, a Fadesp alega que a convocação não observar “as prescrições do artigo 104 da Constituição Federal, em flagrante ofensa aos princípios republicanos”.

Diversos tribunais do país convocam juízes para atuar sem a composição falha. Hoje, o Superior Tribunal de Justiça tem dois convocados: o juiz federal Carlos Fernando Mathias de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a desembargadora Jane Ribeiro Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na Carta, os advogados ainda criticam a extinção da publicação dos atos judiciais no Diário Oficial de Justiça, que foi substituído pelo Diário Eletrônico, e protestaram contra “o impedimento de acesso do advogado aos autos de Inquérito Civil ou Policial, instaurados pelo Ministério Público, estadual e federal, que tramitam em sigilo”.

Na abertura do congresso, na quinta-feira (18/10), a Fadesp concedeu a láurea Escalador de Montanhas à equipe da revista Consultor Jurídico. A homenagem é concedida aos profissionais do Direito e outras áreas que se destacaram na defesa do Estado Democrático de Direito.

Também receberam a homenagem os advogados Hélio Bialski, a presidente da subseção da OAB de Campinas Tereza Nascimento Rocha Dóro, os conselheiros seccionais da OAB paulista Débora Guimarães Barbosa e Everson Tobaruela, e o tesoureiro da OAB-SP, Marcos da Costa.

Leia a CARTA DE CAMPINAS

FADESP — Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo —, congregados na Augusta Associação dos Advogados de Campinas, no IV CONGRESSO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, aliada com as Associações de Advogados e de Estagiários, as Advogadas e Advogados, deliberam em plenária e aprovam por unanimidade a presente CARTA DE CAMPINAS, para:

REAFIRMAR o compromisso de ser a fiel escudeira das Associações de Advogados, Estagiários e de seus associados, bem como a defensora dos Direitos da Humanidade, como forma única de alcançar e manter o Estado Democrático de Direito no Brasil.

RECHAÇAR toda e qualquer forma de corrupção, conclamando todos para o efetivo exercício da ética na política, da liberdade de expressão e de pensamento e da luta pela inclusão social e econômica dos cidadãos.

REPUDIAR a convocação de Juízes de Instâncias inferiores para atuarem como Desembargadores e Ministros do STJ sem observar as prescrições do art. 104 da Constituição Federal, em flagrante ofensa aos princípios republicanos, desde já conclamando a FADESP a ingressar com as medidas legais cabíveis.

CONDENAR a quebra de sigilo processual praticada por Autoridades, em violação do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, em detrimento das prerrogativas profissionais dos Advogados.

CRITICAR o ato do Poder constituído de extinguir a publicação dos atos judiciais no Diário Oficial de Justiça, prejudicando o princípio da publicidade e descumprindo o compromisso de fazê-lo gradualmente para não prejudicar a cidadania.

REPUDIAR o impedimento de acesso do Advogado aos autos de Inquérito Civil ou Policial, instaurados pelo Ministério Público, estadual e federal, que tramitam em sigilo.

REPUDIAR o enfrentamento direto e público observados na mídia, protagonizados por Chefes de Poderes do Estado criando instabilidade e insegurança jurídicas.

PROPUGNAR pela imediata e adequada preparação dos Jovens Advogados para os novos mercados de trabalho, observadas as prerrogativas e o fortalecimento dos laços com os Estagiários e Estudantes de Direito.

REAFIRMAR o compromisso de defender intransigentemente os direitos e as prerrogativas da Advocacia, em geral, e especialmente da Mulher Advogada, bem como priorizar a atenção aos excluídos e às minorias, soerguendo as pautas dos Direitos Humanos, do Meio Ambiente e dos Direitos Sociais ao grau mais elevado de atenção.

CONDENAR o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu as Câmaras Recursais dos Juizados Especiais nas Comarcas, concentrando os julgamentos em apenas 6 (seis) Câmaras na Capital do Estado, com manifesto prejuízo para a celeridade processual, o interesse do hipossuficiente e, principalmente, a atividade profissional em segunda instância.

PUGNAR pelo respeito à Constituição Federal, pelo fortalecimento das Instituições e pelo desenvolvimento nacional, sobrelevando o aspecto político, econômico, social e cultural, pautados, sobretudo, no exercício da Advocacia, que tem no Advogado o grande defensor dos direitos e das liberdades civis, inclusive da igualdade e da fraternidade, essenciais à realização do ideal de justiça.

CONCLAMAR todos a se engajarem nos projetos e ideais firmados pela FADESP, dado o ambiente de águas turvas em que o Estado Democrático de Direito se encontra, criando um espaço efetivo de debate, crítica e atuação, ainda que contra os poderes constituídos.

Lido e achado conforme, fica aprovado o texto por unanimidade dos presentes e determinado que se lhe dê publicidade, oficiando-se o Conselho Federal, Seccionais, Subsecções da OAB, Associações de Advogados e Estagiários, e os Poderes Constituídos.

CAMPINAS/SP, aos 19 de outubro de 2007.

Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo

Dr. Raimundo Hermes Barbosa — Presidente

Dr. Lauro Ishikawa — Secretário do IV Congresso

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!