Tese em livro

Livro sobre responsabilidade tributária é lançado em SP

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21 de outubro de 2007, 10h36

O tributarista Hugo Barreto Sodré Leal lançará o livro Responsabilidade Tributária na Aquisição do Estabelecimento Empresarial, na segunda-feira (22/10). A noite de autógrafos acontecerá às 19 horas, na Fnac da Avenida Paulista, em São Paulo.

A obra é resultado da dissertação de mestrado defendida pelo advogado na PUC-SP. O objetivo é mostrar a responsabilidade tributária do dono de empresa, como prevê o artigo 133 do Código Tributário Nacional. De acordo com o autor, as incertezas sobre a regra, a falta de estudos e de jurisprudência sobre o tema foram as razões que motivaram a escolha do assunto.

Sodré Leal é formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especializou-se em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). E agora é mestre pela PUC-SP.

Leia o Prefácio e a Introdução do livro

PREFÁCIO

Parece estranho que certos temas, reconhecidamente questionáveis, permaneçam por longo tempo sem o apropriado tratamento científico que a experiência reclama. Assim é o caso da responsabilidade tributária na aquisição do estabelecimento empresarial. Por mais que se repetissem os desencontros de opinião entre especialistas, por maior que tenha sido a oscilação jurisprudencial sobre o assunto, não houve quem se detivesse para organizar as dúvidas, hierarquizar os tópicos e, desse modo, sistematizar a matéria.

O Código Tributário Nacional, com a valiosa contribuição que seu advento proporcionou, há de ser interpretado para que tenha seguimento uniforme o processo de positivação dos comandos constitucionais, pretendendo alcançar o nível das condutas intersubjetivas. Bem na linha de Lourival Vilanova, lembremo-nos de que interpretar é atribuir valores aos símbolos, adjudicando-lhes significações e, por meio dessas, fazer referências aos objetos do mundo. Ora, o autor -Hugo Barreto Sodré Leal-, ao conceber o presente estudo, nutriu a pretensão de oferecer parâmetros para a aplicação do art. 133 do CTN, a partir de aturada pesquisa, após a qual passou a compreender as situações concretas colhidas na experiência brasileira, procurando distribuí-las e equacioná-las nas dimensões de um discurso científico muito bem apresentado.

Não é fácil montar o material prescritivo atinente a assuntos dessa natureza. Compor as manifestações do direito posto com emanações da jurisprudência específica, com os documentos produzidos pela prática das autoridades administrativas e, ainda mais, com o teor indicativo ou teorético das elaborações dogmáticas, de tal modo que tudo se mantenha em consonância com os acontecimentos da vida real, na sua multiplicidade intensiva e extensiva, havemos de convir, é tarefa que há de ser antecedida por ingente esforço de levantamento de dados, intercalado por instantes de inevitável reflexão.

A tanto se propôs o autor desse livro, escrito cuidadosamente, com a preocupação de não perder-se no terreno das meras ocorrências momentâneas e secundárias, bem como no âmbito das complexidades que o isolamento do objeto, para fins descritivos, costuma suscitar. Sim, porque a demarcação da área concernente à sua pesquisa levanta problemas importantes, a começar pelo próprio reconhecimento do discurso como sendo científico ou de caráter tecnológico.

Com efeito, há quem negue índole científica aos estudos dogmáticos, por envolverem questões de decidibilidade. Para esses autores, toda vez que os problemas estruturados sobre as premissas estabelecidas tiverem a relevância prática de possibilitar decisões, nominariamos o texto de tecnológico, como o faz, entre nós, Tércio Sampaio Ferraz Jr. Creio, todavia, que esse postulado epistemológico dista de ameaçar as construções sólidas que o saber científico vem produzindo ao longo dos tempos. A decidibilidade está presente desde os mais singelos actos de fala, até as implexas teorias que se aprofundam em objetos das várias regiões ônticas. Não é a possibilidade de decidir que outorga ao conhecimento o status de tecnológico ou científico.

São manifestações d’outra ordem que eu poderia resumir como estilos discursivos distintos, orientados como vectores que se dirigem a finalidades bem caracterizadas: na modalidade do científico, temos o conhecimento pelo conhecimento, sem qualquer objetivo que não seja a apropriação do saber relativamente àquele campo material. Para a proposta tecnológica, contudo, o que vale é o domínio das proposições descritivas da ciência para fins de aplicação específica, deixando bem patente as metas em direção às quais se orienta o discurso declarativo. O dogmático constrói os “institutos” e o agente tecnológico deles se apropria para resolver problemas emergentes, devidamente delimitados no tempo e no espaço. Temos as ciências médicas descrevendo os órgãos e as dinâmicas funcionais do corpo humano, estrategicamente recortado em setores para efeito cognoscitivo. Ao mesmo tempo, contamos com o aperfeiçoamento de técnicas de aplicação daqueles saberes, tendo em vista o tratamento de certas patologias concretamente verificadas.


Se estabelecermos um paralelo, o exemplo pode servir para referências ao fenômeno jurídico. O jurista, com pretensões científicas, descreve, sistematiza e se locomove entre os dados do direito posto simplesmente para conhecê-lo. Os magistrados, promotores e advogados travam contacto com essas construções e as aplicam nos casos concretos com os quais estão envolvidos. Os últimos desempenham papel técnico-jurídico, ao passo que o primeiro labora na plataforma das ciências. Todos eles, porém, se movimentam mediante a prática de actos de fala que, por sua vez, pressupõem sucessivos momentos de decidibilidade.

Seja na condição de saber tecnológico ou na qualidade de construção científica, o texto de Hugo Barreto Sodré Leal, que é comedido, sóbrio, discreto, pleno de vocação especulativa, vem trazer excelente contribuição à dogmática jurídico-tributária brasileira, principalmente se levarmos em conta que aparece num momento em que a doutrina sobre o assunto vive instantes de dieta cultural, com escassa produção doutrinária. Tema tão relevante, que envolve interesses decisivos para as partes relacionadas à aquisição do estabelecimento empresarial, entre elas os direitos subjetivos da entidade tributante, não poderia continuar relegado à vala comum dos assuntos secundários, destituídos de interesse.

Creio que reside nesse ponto alguns dos muitos méritos desse livro. Se acrescentarmos, porém, a seriedade que o autor imprime ao desenvolvimento das idéias; a acuidade no circunscrever o objeto das indagações, estabelecendo com clareza e determinação as premissas do raciocínio; o rigor e a precisão de sua linguagem, pautada em cuidadosa verificação semântica dos enunciados; o explorar adequado das dimensões pragmáticas que completam a proposta semiótica da obra; tudo isso qualifica a excelência do texto, tornando seu reconhecimento uma decorrência natural de quem se propuser lê-lo com atenção e espírito crítico.

O conteúdo é apresentado em quatro capítulos. No primeiro, Hugo Barreto expõe as premissas sobre as quais concebe o campo a ser explorado. Oferece, com a clareza de quem postula justificar as subseqüentes proposições descritivas, os fundamentos a partir dos quais vai aproximar-se dos pontos susceptíveis de dúvida. No segundo, trata da responsabilidade tributária. Não, apenas, para tomar posição perante institutos, categorias e formas que tanto interessam aos estudos atinentes a esse domínio da nossa experiência jurídica, mas, sobretudo, para sistematizá-los, tendo em vista os caminhos por onde pretende conduzir seu pensamento. Já o terceiro é dedicado à figura do estabelecimento empresarial, com as complexidades que lhe são ínsitas. O quarto capítulo revela o espaço eleito pelo autor para aplicar os conceitos examinados anteriormente. Nesse, é preciso dizer, revela-se a destreza do jurista e a habilidade argumentativa do bom advogado que é. Move-se com naturalidade e vigor, tecendo considerações práticas, porém fundamentadas em sólidas elaborações da Ciência. É desse modo que chega às conclusões, amarrando argumentos que muito impressionaram à Banca Examinadora de seu concurso. Tais capítulos foram tecidos mediante relações pontuais, fixas ou estáveis, estreitadas aqui, ampliadas ali, na conformidade dos objetivos que lhe pareceram mais convenientes ao equacionamento da matéria.

Tive a satisfação de conviver intelectualmente com o autor desta obra e não poderia menos do que expressar meu respeito e minha admiração, não só pelo seu talento, como pela maneira compenetrada com que se dedicou aos estudos e à pesquisa. Não me surpreendo, portanto, com as notícias que reiteradamente recebo, dando conta de uma trajetória ascendente e de uma brilhante e auspiciosa vida profissional.

Mais uma vez registro meus cumprimentos à Instituição onde concluiu os estudos pós-graduados (PUC/SP) e aproveito o ensejo para dirigir meus elogios à Editora Quartier Latin que soube fazer gestões para a edição desse livro.

São Paulo, 27 de agosto de 2.007

Paulo de Barros Carvalho

Titular de Dir. Tributário da PUC/SP e da USP

INTRODUÇÃO

Esse trabalho é derivado da tese de dissertação de mestrado que defendi na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e tem por objetivo o estudo da responsabilidade do adquirente do estabelecimento empresarial, conforme previsão do art. 133 do Código Tributário Nacional. O que motivou a minha escolha, foi a constatação de que, inobstante a relevância do tema e as incertezas sobre o alcance da regra legal, não havia qualquer estudo específico na doutrina nacional, encontrando-se apenas breves anotações em obras mais genéricas ou em cursos de direito tributário. Também verificamos que é bastante escassa a produção jurisprudencial sobre o assunto, o que gera grande insegurança jurídica, inibindo a realização de importantes negócios envolvendo o estabelecimento empresarial.


Nos termos do art. 133 do CNT, aquele que adquirir um estabelecimento empresarial, ou fundo de comércio, dando continuidade à sua exploração, responde pelos tributos a ele relativos. Apesar da aparente clareza da regra legal, verifica-se freqüentemente o problema de determinar quando a alienação de certos ativos empregados na exploração da empresa pode ser caracterizada como uma transferência de estabelecimento empresarial, ou fundo de comércio, ensejando a responsabilidade tributária do adquirente.

Consideremos o exemplo de um estabelecimento industrial. Pode-se falar que houve transferência do estabelecimento em caso de alienação das máquinas e equipamentos? E se, juntamente com as máquinas, houver transferência de empregados? E diante da transferência do imóvel onde está instada a fábrica? E se houver transferência das patentes industriais? E da marca que assinala os produtos vendidos?

Enfim, quais os critérios para caracterização da alienação do estabelecimento empresarial? A regra legal aplica-se em face da alienação isolada de certos bens que integram o fundo empresarial? Em que circunstâncias? Qual a importância do aviamento e da clientela para interpretação da regra legal?

Além disso, muitas outras questões costumam ser levantadas sobre o alcance do art. 133 do CTN, sem que existam respostas adequadas na doutrina e na jurisprudência. Existe diferença entre estabelecimento empresarial e fundo de comércio? O art. 133 do CTN aplica-se à qualquer hipótese de transferência do estabelecimento empresarial ou fundo de comércio? Qual o significado da expressão “por qualquer título” constante da regra legal? Pode ser atribuída responsabilidade ao simples arrendatário do estabelecimento empresarial? A regra legal pode ser aplicada aos casos de aquisição de participações societárias, aos acordos de não-concorrência ou de colaboração empresarial? Quais os limites da responsabilidade do adquirente? Qual o efeito das certidões negativas de débito em relação ao adquirente de boa fé? O que se deve entender por tributos “relativos” ao estabelecimento empresarial? O adquirente pode ser responsabilizado por todos os tributos devidos pelo alienante? A responsabilidade do adquirente abrange as multas por infração à legislação tributária?

Procuramos desenvolver essas questões de forma sistemática, com a modesta pretensão de oferecer alguns parâmetros para aplicação do art. 133 do CTN aos casos concretos, com o que também almejamos conferir utilidade prática a esse trabalho. O texto encontra-se estruturado em cinco capítulos.

No primeiro capítulo, demarcamos o nosso objeto-formal de estudo e o método adotado para sua análise. Ressaltamos a importância da linguagem, tanto na elaboração do discurso jurídico-científico, como no processo de positivação do direito. Também examinamos, brevemente, alguns conceitos da Teoria Geral do Direito e do Direito Tributário, os quais julgamos importantes para exata compreensão das idéias e posições defendidas ao longo do trabalho.

No segundo capítulo, tratamos da sujeição passiva tributária, distinguimos entre contribuintes e responsáveis tributários e examinamos as principais regras sobre responsabilidade previstas no Código Tributário Nacional.

No terceiro capítulo, examinamos alguns institutos de direito privado direta ou indiretamente relacionados ao nosso tema, como os conceitos de estabelecimento empresarial, empresa, empresário e sociedade empresária. Também identificamos os elementos constitutivos e os principais atributos do estabelecimento empresarial, ressaltando a importância do aviamento e da clientela para compreensão da matéria. Tratamos do estabelecimento empresarial como objeto unitário de direitos, indicando as principais modalidades de atos ou de negócios jurídicos que envolvem a sua transferência. Avaliamos, ainda, as influências da nova disciplina do Código Civil de 2002 na construção de sentido do art. 133 do Código Tributário Nacional.

No quarto capítulo, concentramos o nosso esforço analítico na construção de sentido do art. 133 do Código Tributário Nacional. Apresentamos os principais problemas envolvidos na aplicação da regra legal, examinamos o material colhido na doutrina e na jurisprudência, e procuramos, de forma sistemática, oferecer alguns critérios para sua interpretação e aplicação aos casos concretos.

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