Importação de mercadorias

Medida Provisória pode revogar outra MP, diz Supremo

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20 de outubro de 2007, 23h00

A revogação de uma Medida Provisória por outra é “juridicamente possível”. Com esse fundamento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Injunção ajuizado pelo dono de uma empresa de importação de equipamentos eletrônicos.

Cássio Mussawer Montenegro, bacharel em direito e proprietário da Spinway Eletrônicos, afirmou que a revogação da Medida Provisória 380/07 por outra, a MP 391/07, teria deixado uma lacuna na legislação sobre a importação de mercadorias procedentes do Paraguai.

O relator, ministro Eros Grau, enfatizou que o empresário não demonstrou qual lacuna legislativa permitiria a impetração do Mando de Injunção. Eros lembrou ainda que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.984, o Supremo reconheceu que, após ser publicada, uma MP, por possuir força de lei e eficácia imediata, não pode mais ser retirada pelo presidente da República, mas que como qualquer ato legislativo, pode ser derrubada por outra.

MI 775

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