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Vivo se livra de indenizar por seqüestro de cliente

19 de outubro de 2007, 23h00

Por Redação ConJur

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Deixar de atender um pedido de rastreamento de celular, que chega após o fim do expediente, não é motivo suficiente para condenar a empresa de telefonia por danos morais. O entendimento é a 29ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o pedido de indenização feito pelo marido de uma cliente em ação movida contra a Vivo. Ela foi seqüestrada e o marido pediu que a Vivo fizesse o rastreamento. A empresa, que na época ainda não tinha esse serviço 24 horas, deixou de atender o pedido porque ele foi feito no fim do expediente. No dia seguinte, a mulher foi encontrada morta. O marido resolveu ir à Justiça reclamar.

Segundo o autor da ação, “a morte poderia ter sido evitada com o rastreamento do celular no mesmo dia como meio mais eficiente para a busca da vítima”. A mulher morreu por asfixia ao ficar presa no porta-malas do veículo.

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, relator do caso, considerou que “apesar do triste episódio, sofrimento e o desespero que envolveu o autor e seus familiares não há como relacionar a morte da vítima com a omissão ou negligência responsabilizando a empresa”.

É bem provável que quando o pedido de rastreamento chegou à operadora, a mulher já estivesse morta. Segundo o exame de corpo de delito, a morte da mulher deve ter ocorrido antes das 20h, horário em que o marido pediu o rastreamento. “Para que os danos morais fossem devidos seria necessário comprovar o nexo causal entre a omissão da ré e a morte da vítima”, explica o relator.

A Vivo foi representada pela advogada Iamara Garzone, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. “Apesar de o consumidor estar muito bem amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda não tem exato conhecimento de seus direitos e limites, assim, acaba tentando passar todo e qualquer problema para a responsabilidade do fabricante, fornecedor ou prestador de serviços”, avalia Iamara.