Exigência de prova para obter certificação de profissional só é válida se for feita por lei ordinária. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores garantiram para um médico veterinário o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, independentemente de exame nacional de certificação profissional.
De acordo com a Turma, cumpridas as demais exigências legais, a aprovação em exame de certificação profissional como condição de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária, não é legal, já que foi instituída por resolução.
Para os desembargadores, a exigência por resolução, e não por lei ordinária, ofende o princípio da legalidade e viola o princípio constitucional do livre exercício profissional. Cabe recurso.
Processo 2007.34.00.000988-0/DF
Comentários de leitores
1 comentário
Murassawa (Advogado Autônomo)
Por estas e outras razões que assitimos diariemente erros cometidos por profissionais que não foram adequadamente preparados para a profissão.
Comentários encerrados em 27/10/2007.
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