Sala exclusiva

Senador ganha sala de aula só para ele e sua mulher

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19 de outubro de 2007, 13h46

A Faculdade Alves Faria (Alfa), em Goiânia, montou uma turma especial no curso de Direito com apenas dois alunos: o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e sua mulher, Valéria Perillo. O Ministério Público Federal em Goiás decidiu contestar e ajuizou Ação Civil Pública contra a escola e os alunos, por concessão de tratamento desigual a agente político.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a faculdade organizou sua estrutura física e seus professores, com sala de aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma tem horários de aula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender o senador e sua mulher, o que seria uma forma de privilégio no acesso às aulas.

A direção da escola justificou perante o MP o privilégio concedido ao casal vip de alunos: “É público e notório que os alunos noticiados tratam-se do ex-governador do Estado de Goiás e atual Senador da República e da ex-primeira dama, os quais, pessoas públicas que são, se estivessem em sala de aula com os demais alunos, seriam assediados pelo carisma e admiração que lhes são peculiares, o que naturalmente poderia refletir no bom andamento das aulas.”

Para o MPF, se a moda pega “seria necessário providenciar salas de aula especiais também para atores, jornalistas, esportistas, modelos, apresentadores de programas de auditório etc”.

Sustenta ainda a procuradora, “que o tratamento especial dispensado a Marconi Perillo deu-se em razão de sua função pública”, e todavia a ordem jurídica pátria não prevê a instalação de salas de aula especiais para senadores da República ou ex-governadores, e muito menos para esposas ou familiares deles”.

De acordo com a ação, o fato viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos, configura tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição da República e na Lei 9.394/96.

No pedido de liminar, o Ministério Público requer que a Alfa encerre imediatamente a turma especial do curso de Direito, transferindo senador e mulher para salas de aula comuns. Alternativamente, pede que a faculdade providencie a abertura da turma especial para os demais alunos, de forma a completar o número de estudantes usualmente admitidos em uma sala de aula normal.

Além disso, o MPF pede que Marconi e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização calculada com base no custo de manutenção da sala de aula especial, “durante o período em que foi mantida às custas das mensalidades pagas pelos demais estudantes”. O valor deve ser revertido a esses alunos. A ação (clique aqui para ler) foi distribuída para a 9ª Vara Federal de Goiânia.

Processo 2007.35.00.022088-0

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