Postura desleixada

Universal é condenada a pagar R$ 1 milhão por morte de garoto

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19 de outubro de 2007, 11h03

A Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar R$ 1 milhão de indenização aos pais de João Lucas Terra, 14 anos. Ele foi assassinado em Salvador (BA) pelo pastor auxiliar Sílvio Roberto Santos Galiza. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros negaram pedido da igreja para reformular decisão do TJ baiano. Os desembargadores reconheceram no pastor a condição de preposto da Igreja Universal.

João Lucas Terra foi amordaçado e carbonizado em 21 de março de 2001. O garoto era obreiro da igreja, e, segundo dados do processo, permanecia durante o período de férias três turnos na Igreja de Santa Cruz, em Salvador. Para os pais, não poderia haver lugar mais seguro para o menino do que o local onde professava sua religião.

Em primeira instância, o juiz da 3ª vara Cível da Comarca de Salvador negou pedido de indenização dos pais do garoto na ação contra a igreja. Na segunda instância, a sentença foi reformada pela 2ª Câmara Cível do TJ baiano. Os desembargadores condenaram a igreja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão aos pais do garoto.

Segundo o TJ da Bahia, o vínculo de preposição entre a congregação religiosa e seus pastores está caracterizado pela subordinação. A igreja alegou que não havia sua responsabilidade, pois o crime não foi praticado no exercício do trabalho nem em razão dele. Mas, para o TJ da Bahia, a responsabilidade da igreja é de natureza subjetiva, vinculada na culpa in eligendo (falha na escolha) e in vigilando (falha em vigiar seus membros).

De acordo com o TJ baiano, a ocorrência do crime só foi possível devido a uma postura desleixada da instituição religiosa. Para os desembargadores, de fato se atribui tal negligência à referida igreja não só pela má escolha de um de seus membros pregadores, como também pelo fato de, sobre ele, não ter sido exercida vigilância satisfatória.

Os ministros da 3ª Turma mantiveram o entendimento do TJ baiano quanto à indenização, mas aceitaram pedido da igreja para que a correção monetária incidisse apenas a partir da data de julgamento da apelação. Para o ministro Ari Pargendler, relator do caso, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento. “A retroação à data do ajuizamento implica corrigir o que já está atualizado”.

REsp 974.965

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