Desvios na saúde

TRF-5 vai julgar Humberto Costa no caso dos Sanguessugas

Autor

18 de outubro de 2007, 12h16

O ex-ministro da Saúde, Humberto Costa (PT-PE), será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE). Ele responde ação penal movida pelo Ministério Público Federal, por suspeita de envolvimento na Máfia dos Sanguessugas, em que empresários, políticos e servidores públicos envolvidos desviavam dinheiro da saúde.

As acusações são pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, além de crimes previstos na Lei de Licitações. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O conflito teve início porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região se declarou competente para processar e julgar o ex-ministro, desmembrando o processo dos demais acusados. Inconformado, Humberto Costa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. Pedia que o julgamento fosse feito pelo TRF-5.

O ex-ministro alegou ter prerrogativa de foro, por exercer em Pernambuco o cargo público de secretário de Desenvolvimento Urbano, desde janeiro de 2007. “É de se reconhecer que a autoridade seja processada no Tribunal que tenha jurisdição na área em que a função que justificou a prerrogativa de foro é exercida, e não o local dos fatos”, argumenta a defesa.

O julgamento contou com dois entendimentos divergentes: dos ministros Paulo Gallotti, relator do caso, e Maria Thereza de Assis Moura. Galotti concluiu que a competência seria do TRF com jurisdição no estado em que o acusado exerce o cargo público, devido ao privilégio de foro por prerrogativa de função. Segundo ele, o que se deve proteger é o cargo e não seu ocupante eventual. Já a ministra votou em sentindo contrário. Ela entendeu que deve prevalecer o foro onde foi cometido o crime.

A questão provocou divisão de entendimentos. O ministro Nilson Naves votou com a divergência. Já o juiz convocado, Carlos Mathias, aderiu ao voto do relator. O ministro Hamilton Carvalhido estava impedido. Diante do empate, prevaleceu a regra que determina beneficiar o réu em caso de empate ou dúvida.

HC 86.218

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!