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STF confirma extradição de ex-sócio da Ásia Motors

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18 de outubro de 2007, 19h25

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (18/10) a extradição do coreano Chong Jin Jeon, ex-sócio da empresa Ásia Motors do Brasil. Chong volta para a Coréia do Sul.

A extradição foi confirmada no julgamento dos Embargos de Declaração ajuizados pela defesa do coreano. O argumento era de que o prazo de prescrição da pena já teria ocorrido.

Chong foi condenado pela Justiça coreana a 10 anos de prisão por crimes de suborno e fraudes para obtenção de aumento de capital da Ásia Motors. O STF deferiu a extradição em 23 de abril de 2007, mas Chong não voltou para a Coréia por causa dos Embargos de Declaração ajuizados.

O advogado de Chong apontou a existência de novo enfoque para julgar o pedido, se referindo à suposta imprecisão de datas apontadas pela Coréia do Sul, que indica o primeiro ato fraudulento em 1993 e os demais após quatro anos que seriam suficientes para a prescrição. Além disso, segundo a defesa, existiria irrefutável intenção política do governo coreano no pedido de extradição, “pelo próprio jogo de interesses das empresas automobilísticas envolvidas no negócio”.

Os embargos afirmam ainda, que o tratado de extradição entre o Brasil e a república da Coréia é posterior aos fatos imputados a Chong, não podendo retroagir para prejudicá-lo.

O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que a alegação de que o tratado é posterior ao cometimento do crime é matéria que não foi inicialmente apresentada pela defesa e, mesmo assim, o STF já disciplinou o entendimento de que a prática da reciprocidade não implica fixação de responsabilidade penal, sem relevância a data em que os ilícitos foram cometidos.

O ministro lembrou também que a data inicial para se contar a prescrição é a do trânsito em julgado da sentença. No entanto, o relator deixou claro que o governo coreano deverá levar em consideração “o real período da custódia” se 500 dias, como afirmado pela defesa ou de 366 dias, como consta no pedido de extradição. Quanto ao pedido para o réu ser julgado no Brasil, o ministro-relator lembrou que a decisão da entrega do extraditando ao estado requerente é da competência do Presidente da República, não cabendo ao STF agir de ofício para ele responder aos supostos crimes cometidos no Brasil.

Assim, fica confirmada a extradição de Chong para república da Coréia do Sul.

EXT 906

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