Desvio de verba

Ex-prefeito é denunciado por improbidade administrativa na Bahia

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18 de outubro de 2007, 0h00

O Ministério Público Federal, em Petrolina (PE), ajuizou Ação Civil Pública para pedir a condenação do ex-prefeito de Juazeiro (BA), Joseph Wallace Faria Bandeira, por improbidade administrativa.

Ele é acusado de não prestar contas de recursos federais recebidos pela prefeitura, em 2002, destinados à implantação de centro de referência para atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A verba fazia parte do Projeto Sentinela do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Na ação, ajuizada pelo procurador Pablo Coutinho Barreto na Justiça Federal de Petrolina, o MPF pede à Justiça Federal que Bandeira, atualmente deputado federal, pague uma multa de R$ 50 mil por danos morais causados à população e à imagem da administração. Também é requerido o ressarcimento da suposta verba desviada. Na época, o valor era de R$ 117 mil. Atualizado, o montante chega a R$ 237 mil, conforme o Tribunal de Contas da União.

Segundo o plano de trabalho do projeto, Bandeira deveria ter feito a prestação de contas até 30 de maio de 2003, o que não ocorreu. Em abril de 2004, o Ministério informou o ex-prefeito sobre o vencimento do prazo. Pediu o envio da prestação de contas ou a devolução dos recursos. Mas não houve resposta. A Controladoria-Geral da União confirmou a irregularidade e concluiu que Bandeira encontra-se em débito com a Fazenda Nacional.

Para o MPF, a relevância da prestação de contas é inquestionável, pois é por meio dela “que podem os órgãos de controle financeiro, o Ministério Público e até mesmo a sociedade organizada verificar a ocorrência de práticas delituosas e a má gestão dos recursos federais”.

Em caso de condenação, Bandeira também poderá perder os direitos políticos por três anos, pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebia e ser proibido de fazer contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais durante esse período.

ACP 2007.33.05.001197-7

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