Registro sindical

Sindicato protesta contra processo de revisão de registro

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17 de outubro de 2007, 0h00

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, enviou ofício ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, no qual alerta para “uma barbaridade jurídica que o Ministério pode cometer se cassar o registro sindical da entidade”. Couri protesta contra o secretário de Relações do Trabalho do Ministério, Luiz Antônio de Medeiros, que abriu processo para reexaminar o registro sindical concedido ao Simpi desde janeiro de 2005.

O Simpi está em meio a uma batalha jurídica com a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que recentemente tentou expulsar a entidade de seu quadro de filiados. A pretensão foi afastada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O sindicato protocolou recurso no Ministério do Trabalho e Emprego protestando contra o reexame do seu registro sindical. Couri e seu advogado, José Francisco Siqueira Neto, contestam o principal argumento usado por Luiz Antônio de Medeiros para tentar cassar o registro: a de que micro e pequena indústria não seria categoria econômica e não caberia no caso representação sindical. Para o Simpi, essa questão já foi superada e a representação sindical da entidade já é fato incontestável.

Com base na lei 9.784/99 e no artigo 93 da Constituição Federal, o Simpi argumenta que não pode prosperar a possibilidade de revisão da concessão, por ausência de fundamentação legal. Observa ainda que, antes do registro sindical, sua representatividade foi reconhecida em acordo feito com a Fiesp e homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 1994. E acrescenta: “foi justamente por decisão do Poder Judiciário homologada há mais de uma década, que foi reconhecida a representação do Simpi. Isso contraria o argumento levantado agora pelo secretário Luiz Medeiros”.

A entidade ressalta que, no pedido de registro sindical, a inexistência de categoria econômica já foi levantada, sendo afastada pela Consultoria Jurídica 35/2000. De acordo com o parecer, o documento citado pela Secretaria de Relações de Trabalho na época, para tentar contrariar a concessão do registro, “referia-se à inexistência de categoria econômica no caso de entidade sindical de empregadores doméstico, e não se aplica ao caso em tela”.

O parecer 35/2000 cita ainda outras decisões que asseguram a questão da representatividade de sindicatos de micro e pequenas empresas e os considera categoria econômica legítima. Observa, por exemplo, que a Justiça não reconheceu qualquer irregularidade na constituição do sindicato. O mesmo parecer conclui que não se vislumbra negar pedido de registro sindical em virtude de representação da categoria, que já foi definida como diferenciada pelo Poder Judiciário.

Diante disso, o recurso apresentado pelo Simpi solicita a reconsideração da decisão do secretário de Relações do Trabalho, “para se assegurar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica”. Caso isso não aconteça, Couri pede a suspensão do processo até decisão final, tendo em vista que o procedimento iniciado pelo secretário de relações do trabalho pode causar prejuízos ao sindicato.

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