Praia de todos

Justiça Federal proíbe espaços Vips em réveillon de Maceió

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17 de outubro de 2007, 17h51

As festas Vips nas praias de Maceió durante o réveillon estão proibidas. A decisão é do juiz Leonardo Resende Martins, da 1ª Vara Federal de Alagoas. A ordem é impedir a instalação de tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de ocupação que diminuam ou restrinjam o livre acesso de quem quiser comemorar na praia a passagem do ano.

Proposta pelo Ministério Público Federal de Alagoas, a ação tramitava desde 2005, e foi concedida nesta quarta-feira (17/10). O juiz determinou que será liberada apenas a utilização de cadeiras para aqueles que quiserem acompanhar a queima de fogos sentados.

Segundo a procuradora da República, Niedja Kaspary, havia ações desordenadas na orla marítima com restrição de espaços para festas particulares de réveillon na praia. Para ela, o local é bem de uso comum da população.

“O objetivo da ação foi evitar que o espaço público fosse privatizado e loteado, já que só tinham acesso às mesas colocadas na praia pessoas de poder aquisitivo, que podiam pagar por elas”, comentou Kaspary, lembrando que para aqueles não inclusos no rol dos Vips “restava um espaço reduzido”, além da dificuldade de locomoção.

A determinação da Justiça obriga, ainda, que União e município de Maceió fiscalizem de forma ostensiva a orla para coibir os eventos particulares e que pessoas jurídicas se instalem na região nas comemorações de réveillon.

Segundo ação do Ministério Público, a liberação de áreas Vips era feita pela Prefeitura de Maceió, por meio Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano, sem utilização de meios licitatórios para tanto.

com Agência Estado

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