Direito dos desiguais

DEM contesta forma de cobrança de ICMS em conta de luz

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17 de outubro de 2007, 0h00

O DEM está questionando convênios do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulam a incidência de ICMS em cobranças de tarifa de energia elétrica de consumidores de baixa renda. Essas pessoas têm direito de pagar uma tarifa diferenciada, com parte da conta subsidiada pelo governo. O partido apresentou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

A ADI 3.972 é contra o Convênio ICMS 24/06, que autoriza o estado de Sergipe a não cobrar multas e juros relativos ao ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica aos consumidores de baixa renda. Segundo o DEM, o convênio acaba determinando que esses consumidores recolham ICMS não só sobre a parcela da tarifa de energia elétrica que efetivamente pagam, mas também sobre a que não pagam. Os demais consumidores, por sua vez, recolhem o imposto somente sobre o valor pago.

“Ou seja, o convênio inverteu a proporcionalidade decorrente do princípio da igualdade para onerar excessivamente aqueles que estão em situação pior, submetendo-os a regime tributário mais agravado e oneroso que os demais contribuintes”, alega o partido.

Já a ADI 3.973 contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo. “A isenção somente pode ser concedida se o tributo é devidamente cobrado. A autorização, portanto, pressupõe a incidência do imposto sobre a parcela subsidiada”, afirma o DEM.

Nos dois convênios, o partido alega que o Confaz violou o princípio constitucional da capacidade contributiva (parágrafo 1º do artigo 145), segundo o qual os impostos devem ser cobrados conforme a capacidade econômica do contribuinte. O resultado seria o caráter confiscatório desse tipo de tributação e o desrespeito ao princípio da isonomia, ambos previstos na Constituição Federal.

ADI 3.972 e ADI 3.973

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