Inércia social

Culpa da impunidade é da legislação, diz presidente do TJ paulista

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17 de outubro de 2007, 14h01

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, atacou nesta quarta-feira (17/10) o que chamou de inércia do Legislativo e da sociedade diante da corrupção. Segundo ele, o Brasil assiste anestesiado ao assalto de agentes políticos aos cofres e ao patrimônio públicos sem esboçar qualquer reação. A afirmação foi feita durante a cerimônia de instalação da 15ª Câmara Criminal — turma especializada criada para julgar crimes de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos estaduais e municipais.

“No Brasil, parece, às vezes, que se acirra uma espécie de competição: a de apontar aquele que mais se locupleta à custa do erário público”, ironizou o presidente do Judiciário paulista. Limongi completou destacando que aqueles que exercem função pública deveriam ser os primeiros a agir de acordo com os mais rígidos princípios éticos.

Para o desembargador, a corrupção mina o Estado Democrático de Direito e afasta o investimento estrangeiro deixando mais distantes, ainda, o sonho do Estado de se transformar numa democracia moderna e plena e do país deslanchar em seu desenvolvimento. Limongi conclamou a sociedade a não assistir passivamente a corrupção, acrescentando que essa inércia contribui para escoar as potencialidades da nação pelos canais da corrupção.

O presidente do TJ paulista, no entanto, eximiu o Judiciário de qualquer responsabilidade por eventuais prescrições de processos onde prefeitos e ex-prefeitos são acusados de crime contra a administração pública. Para ele, o decurso de prazo para aplicar punição aos acusados é culpa da legislação que determinou para esses delitos prazos muito curtos. Na opinião dele, a lei permite “verdadeira absolvição em massa”, porque o prazo curto equivaleria ao reconhecimento da extinção da punibilidade.

A solenidade teve a participação do secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, do secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Zenon Tenório, do corregedor-geral da Justiça, Gilberto Passos de Freitas, do vice-presidente do TJ paulista, Caio Canguçu de Almeida, do presidente da Seção Criminal do tribunal, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, e do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho.

Câmara especializada

A solenidade de instalação da câmara especializada em julgar crimes de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos ocorreu no auditório do Fórum João Mendes. A nova turma julgadora é formada pelos desembargadores Aloísio de Toledo César, Walter Guilherme, Ribeiro dos Santos, Pedro Gagliardi e Roberto Mortari. Todos eles são membros titulares da turma julgadora.

No início de setembro, o Órgão Especial aprovou a criação da 15ª Câmara Criminal, instituída pela Resolução 393, com atribuição para julgar delitos de prefeitos e ex-prefeitos e crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas. O Decreto-lei 201/67 disciplina a conduta de prefeitos e ex-prefeitos. De acordo com a legislação, todos os crimes cometidos durante o exercício do cargo serão julgados pelo Tribunal de Justiça.

No caso de serem considerados culpados, os réus estarão sujeitos à perda do mandato, a ficar inelegível por cinco anos ou ser obrigado a devolver aos cofres públicos todo o valor do desvio, acrescido de juros e correção monetária. As penas variam de dois a 12 anos de reclusão para os casos de apropriação ou desvio de recursos e de três meses a três anos de detenção para os demais crimes em funções públicas.

Atualmente, o Órgão Especial tem atribuição administrativa e jurisdicional e competência para processar e julgar o governador, o vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estados, juízes estaduais e membros do Ministério Público paulista. A competência para julgar prefeitos, na esfera criminal, foi retirada daquele colegiado por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e depende de recurso no STF.

O Judiciário paulista chegou a paralisar as investigações e julgamentos de delitos envolvendo prefeitos. Os processos eram julgados pelas Câmaras de Direito Criminal. O Tribunal Pleno — formado por todos os desembargadores — decidiu que a competência passaria para o Órgão Especial.

Uma liminar do CNJ derrubou a decisão e mandou os processos de volta para as câmaras. Algumas delas não aceitaram a determinação e se recusaram a julgar os processos, mandando-os de volta ao Órgão Especial. Em seguida, o Órgão Especial decidiu criar uma câmara para só para julgar os prefeitos.

A instalação reflete a tendência do Tribunal de especializar magistrados em temas específicos, que demandam tratamento especial, a partir da interpretação da legislação vigente. Nesta linha, o TJ paulista já tem a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais e a Câmara Especial de Meio Ambiente.

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