Crime insignificante

Ação contra acusado de furtar botijão de gás é trancada

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17 de outubro de 2007, 0h00

Everton Henrique Reis não terá mais de responder pelo furto de um botijão de gás no valor de R$ 20. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou o princípio da insignificância e extingui a ação penal contra ele, nesta terça-feira (16/10).

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, lembrou que o valor subtraído correspondia a 5,26% do atual salário mínimo e a 7,69% dele, à época em que o furto foi cometido. Invocou, também, jurisprudência firmada pelas duas Turmas do STF, no julgamento de questões análogas.

Para o ministro, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Ele observou que, além da lesão patrimonial pequena, era preciso considerar, também, que o acusado oferece baixa periculosidade para a sociedade. “O sistema judiciário deve considerar que a privação da liberdade do indivíduo só se justifica para proteger a sociedade e os bens jurídicos de risco de dano e lesividade graves”, afirmou, acrescentando que “o Direito Penal não deve preocupar-se com condutas de desvalor”.

HC 92.463

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