Mais uma câmara especializada começa a funcionar no Judiciário paulista. Nesta quarta-feira (17/10), o Tribunal de Justiça instala a câmara especial para julgar crimes de prefeitos, ex-prefeitos e servidores públicos. A nova turma julgadora é formada pelos desembargadores Aloísio de Toledo César, Walter Guilherme, Ribeiro dos Santos, Pedro Gagliardi e Roberto Mortari.
No início de setembro, o Órgão Especial aprovou a criação da 15ª Câmara Criminal, instituída pela Resolução 393, com atribuição para julgar delitos de prefeitos e ex-prefeitos e crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas. O Decreto-lei 201/67 disciplina a conduta de prefeitos e ex-prefeitos. De acordo com a legislação, todos os crimes cometidos durante o exercício do cargo serão julgados pelo Tribunal de Justiça.
No caso de serem considerados culpados, os réus estarão sujeitos à perda do mandato, a ficar inelegível por cinco anos ou ser obrigado a devolver aos cofres públicos todo o valor do desvio, acrescido de juros e correção monetária. As penas variam de dois a 12 anos de reclusão para os casos de apropriação ou desvio de recursos e de três meses a três anos de detenção para os demais crimes em funções públicas.
Atualmente, o Órgão Especial tem atribuição administrativa e jurisdicional e competência para processar e julgar o governador, o vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estados, juízes estaduais e membros do Ministério Público paulista. A competência para julgar prefeitos, na esfera criminal, foi retirada daquele colegiado por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e depende de recurso no STF.
O Judiciário paulista chegou a paralisar as investigações e julgamentos de delitos envolvendo prefeitos. Os processos eram julgados pelas Câmaras de Direito Criminal. O Tribunal Pleno — formado por todos os desembargadores — decidiu que a competência passaria para o Órgão Especial.
Uma liminar do CNJ derrubou a decisão e mandou os processos de volta para as câmaras. Algumas delas não aceitaram a determinação e se recusaram a julgar os processos, mandando-os de volta ao Órgão Especial. Em seguida, o Órgão Especial decidiu criar uma câmara para só para julgar os prefeitos.
A instalação reflete a tendência do Tribunal de especializar magistrados em temas específicos, que demandam tratamento especial, a partir da interpretação da legislação vigente. Nesta linha, o TJ paulista já tem a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais e a Câmara Especial de Meio Ambiente.
Comentários de leitores
1 comentário
MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
MARAVILHA!!!! Espero que os outros estados e a Justiça Federal façam o mesmo. Lembre-se que o "Tribunal da (IM)Probidade" esta na pauta do Congresso.
Comentários encerrados em 24/10/2007.
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