Valor insignificante

Soldado que furtou R$ 75 consegue liminar para suspender ação

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16 de outubro de 2007, 12h07

A auditoria da 7ª Circunscrição da Justiça Militar não pode praticar qualquer ato na ação penal movida pelo Ministério Público Militar contra o soldado da Força Aérea Brasileira, Luís Carlos de Freitas, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito do seu pedido de Habeas Corpus. Ele responde processo por ter furtado R$ 75, já devolvidos. No mérito do HC, ele pede o trancamento da ação penal.

Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia decidiu aplicar o princípio da insignificância. Ela mencionou decisão da 1ª Turma do STF, no HC 87.478, relatado pelo ministro Eros Grau. A ministra levou em consideração o fato de o valor apropriado (R$ 75) ser inexpressivo em comparação com a pena cominada para o delito e, também, de o valor furtado ter sido integralmente devolvido.

O soldado confessou ter rasurado uma ficha de hospedagem do Cassino de Soldados e Sargentos da Base Aérea de Recife, alterando a data de entrada de 3 para 8 de julho de 2006, apropriando-se, assim, de cinco diárias de pernoite. Logo que o fato foi constatado, em 17 de julho de 2006, Luís Carlos de Freitas devolveu voluntariamente a quantia desviada.

No HC, o soldado contesta decisão do Superior Tribunal Militar, que negou o pedido de Habeas Corpus, também com o objetivo de trancar a ação, depois que a juíza-auditora substituta recebeu a denúncia e iniciou a persecução penal.

A exemplo do que sugeriu a Defensoria Pública da União no pedido de HC em favor do soldado, também no julgamento do HC a que a ministra se reportou, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) ressaltou a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares, quando se tratar de militar.

O julgamento do soldado pela Justiça Militar, previsto para o dia 11 de setembro, não aconteceu, o que possibilitou a sua suspensão até o julgamento do mérito do HC pelo STF.

HC 92.634

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