Concurso público

Prova de concurso pode ter questão sobre lei posterior a edital

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16 de outubro de 2007, 9h40

Prova aplicada em concurso público pode ter questões relacionadas às alterações legislativas posteriores à publicação do edital. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram duas questões aplicadas na prova do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. As questões tiveram como base o conteúdo da Emenda Constitucional 45, de 2004, promulgada após o edital do concurso.

Segundo o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o conteúdo cobrado no concurso estava dentro do estabelecido no edital. Além disso, “não foi estabelecido no edital prazo para que fossem incluídas nas provas modificações legislativas relacionadas ao conteúdo”.

A candidata Isaura Salvador recorreu ao STJ para tentar anular as questões 27 e 28 da prova objetiva do concurso para os cargos de oficial de justiça e de escrevente do TJ do Espírito Santo. As questões testaram conhecimentos a respeito da Emenda Constitucional 45, promulgada após o lançamento do edital do concurso.

Para a candidata, “é induvidoso que esta matéria não estava prevista no edital” e, por isso, não poderia ser objeto da prova. O pedido de anulação das questões foi negado pelo TJ-ES. Para os desembargadores, o conteúdo estava previsto no Capítulo III do edital, que tratava do Poder Judiciário. Com isso, o candidato deveria ter conhecimento das modificações entre as datas da publicação do edital e da realização das provas.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, confirmou o entendimento do TJ do Espírito Santo. Segundo o ministro, no conteúdo programático do concurso estava prevista a exigência de conhecimentos sobre o Poder Judiciário e a organização do Estado, da Administração Pública e dos servidores públicos. Com base nisso, “tem-se que a exigência relativa à emenda constitucional que modificou o texto da Constituição não se desvinculou do edital”, disse.

O relator afirmou que não verificou “surpresa na exigência”, pois “o concurso público se destina a cargos no Poder Judiciário. Há um vínculo direto entre as funções a serem exercidas e o conteúdo requerido. Competia ao candidato estar atento a qualquer alteração, principalmente as de natureza constitucional”.

O ministro lembrou, ainda, não constar do edital prazo limite para a inclusão de alterações legislativas relacionadas ao conteúdo da prova. E, além disso, “entre a data da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e a da realização das provas, em abril de 2005, decorreu um tempo razoável, superior a três meses, suficiente para que o candidato se preparasse adequadamente”.

RMS 21.743

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