Certidão de óbito

Nome de companheiro de mulher é excluído de certidão de óbito

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16 de outubro de 2007, 14h07

O nome do companheiro de uma pessoa morta não pode constar no registro de óbito, se nunca houve o reconhecimento de uma união oficial. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que excluiu do atestado de óbito de uma mulher a informação de que ela vivia maritalmente com um homem, supostamente seu companheiro. O pedido judicial para a exclusão foi feito pelos pais da mulher.

O ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do caso, analisou as alegações do Ministério Público quanto à violação do artigo 80 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e da Constituição Federal sobre união estável. Para o MP, não haveria obstáculo legal para constar no óbito observação sobre a existência de concubinato ou convivência marital.

Para o relator, a decisão do TJ do Distrito Federal não merece reparos. Segundo o ministro, com a decisão, não se está negando a legislação que rege a união estável, mas é preciso focar que o reconhecimento do relacionamento não se dá automaticamente.

O ministro também destacou que é preciso cuidado no registro de óbito, já que dele podem vir conseqüências que dependem de prévio conhecimento pelos meios legais próprios de cada espécie. Uma declaração unilateral, disse o ministro, tem o propósito de forjar uma situação irreal para a disputa possessória. Como não foi constatada violação à legislação apontada pelo MP, o recurso não foi conhecido pela Turma.

REsp 419.475

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