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Diretores da Anac serão investigados por improbidade

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16 de outubro de 2007, 12h24

O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Inquérito Civil Público para apurar improbidade administrativa “por ação e omissão” dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no período de janeiro a agosto de 2007. O MPF vai apurar a divulgação no site da agência e posterior uso na Justiça da norma supostamente inválida IS-RBHA 121-189.

Eram diretores da agência na ocasião Milton Zuanazzi, que continua na Anac, e Denise Abreu, Jorge Luiz Brito Velozo, Josef Barat e Leur Lemanto. Os últimos quatro começaram a deixar seus cargos em 24 de agosto, dia em que o MPF-SP moveu ação cautelar pedindo o afastamento de Denise Abreu da agência.

O uso do documento, uma instrução para despacho e operação em pista molhada, nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em janeiro deste ano e que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas, foi decisivo para a formação da convicção da desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela liberou a pista para todos os tipos de operação, sem restrições.

Na portaria de instauração do inquérito, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, responsável pela apuração do caso na esfera cível, afirma que a norma, para ter sido posta em prática, deveria ter sido discutida por toda a diretoria, em colegiado. Uma vez aplicada, afirma, a norma teria conseqüências administrativas (na Anac e no setor regulado) e sua repercussão no Judiciário seria efetiva.

Se a norma fosse válida, as empresas aéreas estariam proibidas de pousar em Congonhas com um dos reversos de turbina inoperante. Se estivesse sendo aplicada de fato, a norma poderia ter evitado o acidente com o vôo 3054 da TAM porque no dia do acidente chovia e um dos reversos da aeronave estava desligado.

A divulgação e a apresentação da norma na Justiça configuram, segundo a procuradora, “ofensa a princípios constitucionais administrativos por parte dos agentes políticos citados” e a instauração do inquérito visa apurar os elementos de prova para a Ação Civil Pública de improbidade.

“Contudo, em que pese à renúncia ao cargo, remanesceu — não somente em relação à Denise de Abreu — mas a todos os membros da Diretoria Colegiada da Anac, a questão da utilização de documento inválido, seja com a sua divulgação no site da Anac , seja pela sua apresentação ao Poder Judiciário — conduta que, em ambas as situações, atenta contra aos princípios constitucionais administrativos, especialmente, os da moralidade administrativa, da eficiência e da publicidade”, afirma a procuradora no despacho que instrui a portaria e no qual são resumidos os dois meses de investigações.

Entre outras providências, a procuradora pediu a publicação da portaria de instauração do Inquérito Civil Público no Diário Oficial da União e determinou a manutenção dos autos em gabinete durante 20 dias, com acesso exclusivo das partes envolvidas (o diretor e ex-diretores da Anac investigados e o MPF). Após a vinda das eventuais manifestações dos investigados, o MPF deverá decidir sobre o ajuizamento da ação. Além disso, todos os investigados serão oficiados nos próximos dias.

No despacho, a procuradora pede a abertura de três novas investigações, todas na esfera cível, duas em relação à Anac, sobre a qualidade do serviço público da agência em relação às medidas de segurança operacional e outra para apurar a prática de eventuais atos de improbidade pelo corregedor-geral da Anac, que exclui de sindicâncias atos praticados pelos diretores. A terceira apuração deve ser em relação à defesa das autarquias federais em geral, pelos procuradores federais, em casos técnicos. Para Inês Soares, o caso da Anac foi “emblemático e demonstra a fragilidade da Procuradoria Federal em questões que exigem um conhecimento técnico específico”.

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