Seqüência de erros

Prefeitura de São Paulo reconhece que errou mas não se corrige

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15 de outubro de 2007, 0h26

O erro é meu, mas não tenho nada a ver com isso. Com essa justificativa a Prefeitura de São Paulo foi à Justiça para garantir o direito de não corrigir irregularidade no cadastro fiscal de um imóvel, no Jabaquara (zona sul da capital). O processo é um exemplo da irracionalidade que uma cultura litigiosa — sustentada no confronto e no desrespeito ao direito alheio — traz aos envolvidos e à sociedade, que custeia com o sacrifício da máquina judiciária tão mal usada pelo contribuinte e pelo poder público.

Liu Hsu Tung é dono do imóvel nº 58, da rua Ramiro Barcelos. O terreno, registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis e no cadastro de contribuintes da prefeitura paulistana, foi cedido à empresa Tricury Construções e Participações Ltda que, por sua vez o cedeu para a Master Incosa Engenharia S/A, para ser usado como canteiro de obras do terreno vizinho, onde foi erguido o Condomínio Edifício Piazza D’Spagnia.

A obra foi erguida e quando da expedição do certificado de conclusão o fiscal da prefeitura cometeu o erro: incluiu o terreno de Liu Hsu Tung no cadastro fiscal de contribuinte em nome do condomínio. O cartório averbou a conclusão e o cadastro municipal errado. O que era um simples erro de inclusão, que poderia ser resolvido na esfera administrativa, terminou indo parar na Justiça, onde tramita por mais de sete anos.

Tung não denunciou o erro à prefeitura preferindo partir para o litígio. A empresa Master Incosa, que sabia do erro, não se preocupou em ajudar o dono do imóvel na solução. O Condomínio Edifício Piazza D’Spagnia foi além da seqüência de erros e ainda sugeriu que era dono do terreno. A prefeitura, que desencadeou toda confusão, no lugar de conserta o equívoco, optou por transferir para o dono do imóvel o ônus de requerer ou provar o erro.

“A isso se dedica o Judiciário, cuidando do que não precisaria cuidar e não conseguindo cuidar de modo satisfatório dos casos em que é necessária a intervenção judicial”, desabafou o relator do recurso da prefeitura, desembargador Torres de Carvalho, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ele, em vez de consertar o erro, a prefeitura preferiu contestar a ação e ao final recorrer da decisão que apenas determinou o que ela sabia que tinha de fazer, onerando os cofres públicos com os custos de uma demanda que poderia ter sido evitada.

O relator classificou como “inércia” e “insensibilidade administrativa” a postura da prefeitura. “Não se entende os anos de litígio por uma questão que pessoas razoáveis teriam resolvido à volta de uma mesa, cada uma fazendo o que lhe competia fazer”, afirmou o desembargador. “A sentença está correta, cabe a prefeitura, que errou sozinha consertar o erro sozinha”, completou Torres de Carvalho.

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