Laços de família

Erro em exame de DNA gera indenização por dano moral

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15 de outubro de 2007, 18h14

O erro em um exame de paternidade pode criar abalo moral e conflito familiar. Por isso, o laboratório deve ser responsabilizado pela falha. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Os desembargadores confirmaram sentença da comarca de Turvo, que condenou o DNAnálise Laboratório a pagar de R$ 17 mil de indenização por danos morais e R$ 1,6 mil por danos materiais à mulher que sofreu pelo equívoco no exame.

Segundo os autos, a mulher, que tinha relacionamento estável de namoro, engravidou e teve uma filha em janeiro de 2004. Para comprovar a paternidade, o pai e a recém-nascida coletaram material genético para fazer exame de DNA. O resultado negou a paternidade. O fato causou surpresa e constrangimento entre familiares e conhecidos.

A mulher, que garantiu não ter se relacionado intimamente com outra pessoa, ficou estarrecida e convenceu o namorado a fazer novo teste em outro laboratório. Pagou do próprio bolso a despesa de R$ 950. A segunda análise comprovou que o namorado era o pai da criança.

A mulher conta que, com o novo resultado em mãos, procurou o primeiro laboratório para pedir explicações. Eles assumiram a culpa. A moça então ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais na qual saiu vencedora na primeira instância.

O DNAnálise apelou sob argumento de que não foi responsável pelo abalo moral, já que as ofensas e a divulgação do resultado do exame foram feitas por terceiros. A empresa afirmou ainda que o prejuízo material não foi de sua responsabilidade, já que ofereceram uma contraprova do exame, que não foi aceita.

Para o desembargador Fernando Carioni, relator do caso, o dano sofrido pela mãe está evidenciado pela confirmação de que o laboratório prestou o serviço e confessou o engano. O primeiro resultado impossibilitou o vínculo de paternidade entre o pai e a menina, o que causou abalo moral e gerou um grande conflito familiar.

“Assim, uma vez caracterizado fato ofensivo à honra ou à imagem da pessoa, bem como o sentimento íntimo de pesar no lesado, surge o dever de indenizar. Constata-se que foi grave o grau de culpa do laboratório por ter agido com negligência ao não ter o cuidado de digitar os perfis corretos na coleta do material genético, acarretando a impossibilidade do vínculo genético entre pai e filha”, finalizou Carioni. A decisão foi unânime.

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