Um por vez

STF impede acúmulo de aposentadorias de juiz e procurador

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14 de outubro de 2007, 1h00

Está suspensa a possibilidade de José Fernandes de Andrade receber duas aposentadorias, uma por ter atuado como juiz federal e outra por ter exercido o cargo de procurador de Justiça. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal.

Em maio de 2006, a presidente da corte, ministra Ellen Gracie, acolheu pedido de Suspensão de Segurança da União contra a acumulação dos proventos. Com isso, a ministra cassou decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia garantido ao aposentado o direito de receber as duas aposentadorias.

A questão foi levada ao Plenário porque Andrade recorreu da decisão da ministra Ellen Gracie. Em sua decisão, Ellen considerou que o entendimento do TRF-5 representa “lesão à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional”, por impedir a aplicação de dispositivos constitucionais que vedam o recebimento das aposentadorias que foram concedidas ao juiz.

Segundo informações do processo, Andrade se aposentou no cargo de procurador de Justiça da Paraíba em setembro de 1991. No mês seguinte, ele tomou posse como juiz federal substituto, vindo a se aposentar compulsoriamente em abril de 2005.

O entendimento do STF vale até que se tenha decisão final sobre o caso, sem possibilidade de recurso.

SS 2.860

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