Disputa pelo poder

Comissão eleitoral promete igualdade entre concorrentes da AMB

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13 de outubro de 2007, 16h17

O juiz Roberval Casemiro Belinati, presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Magistrados do Brasil, prometeu que irá enviar um ofício às associações estaduais pedindo que dêem um tratamento igualitário aos dois candidatos à presidência da entidade nacional.

A decisão foi provocada por um pedido da chapa oposicionista MRD-AMB (Movimento de Renovação e Democratização da AMB), encabeçada pelo juiz Carlos Hamilton. Em petição, Hamilton reclamou de um congresso promovido pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambucano, em Porto de Galinhas (PE). O juiz Mozart Valadares, presidente da entidade pernambucana e candidato da situação à AMB, era quem conduzia os trabalhos do congresso. “Em clara e hialina vantagem promocional”, argumenta. Vinte presidentes de associações regionais declaram o seu apoio à Valadares.

“A ética e o princípio isonômico que deve cercar toda eleição, na certa, recomendavam a presença de seu vice-presidente ou de qualquer outro representante da Amepe, nunca a dele”, anotou Hamilton no pedido.

A oposição reclama ainda que o jornal AMB Informa não publicou a plataforma eleitoral das duas chapas. Como a publicação chega à casa de todos os associados da AMB, a omissão daria vantagem para a chapa de situação, que é naturalmente mais conhecida.

“Preferiram a via virtual, embora muitos associados não possuam e-mails ou não acessem a internet, mormente os associados mais tradicionais, como sabido, enquanto o candidato da situação dispõe de todas as associações, seus presidentes, coordenadores e diretores, capilaridade essa que lhe proporciona chegar ao eleitor pessoalmente”, argumenta a chapa de oposição.

No entanto, a Comissão Eleitoral disse que o problema está resolvido. “Na próxima edição do referido jornal, que ocorrerá até o dia 15 de outubro, será divulgada uma matéria sobre a realização das próximas eleições, destacando o resumo da plataforma eleitoral das chapas concorrentes, o qual já vem sendo divulgado amplamente no site da AMB”, anotou Belinati.

As reclamações da oposição também foram externadas em carta assinada por Hamilton na sexta-feira (12/10) (Clique aqui para ler). Nela, ele lista uma série de problemas do processo eleitoral, que, na sua visão, é um jogo de cartas marcadas.

A eleição está marcada para 9 de novembro. A AMB representa perto de 15 mil filiados no país e o escolhido vai dirigi-la no triênio 2008-2010. Valadares é candidato da situação. Encabeça a chapa Compromisso Com a Magistratura, com apoio do atual presidente da AMB, Rodrigo Collaço. O juiz está em seu terceiro mandato à frente da Amepe.

O processo eleitoral prevê que os associados receberão em casa, pelos Correios, as cédulas de votação e terão até o dia 9 de novembro para mandar o voto à sede da AMB, em Brasília. Outra opção é ir, no dia da eleição, até uma sede das entidades de classe estaduais ou regionais. Esses locais vão funcionar como seção eleitoral nos estados.

A disputa deste ano lembra a de 2004, quando Ivan Sartori, então juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo concorreu com Rodrigo Collaço, juiz de primeira instância de Santa Catarina. O situacionista Collaço levou a melhor com 70% dos votos. Sartori é candidato a vice-presidente na chapa de oposição.

Leia reclamação e decisão

SR. DR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL PARA O SUFRÁGIO PRESIDENCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS EXMO. SR. DR. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, brasileiro., casado, juiz de direito no Estado do Piauí e candidato às eleições da AMB pela Chapa MRD-AMB para e pelos Magistrados, residente e domiciliado na Cidade de Picos/PI, por seu bastante procurador abaixo assinado, conforme instrumento acostado ao registro de chapa, vem, pela presente, por seu advogado e bastante procurador, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO

Com preceito cominatório e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , contra:

AIRTON MOZART VALADARES VIEIRA PIRES , brasileiro, casado, juiz de direito no Estado de Pernambuco e candidato à presidência da AMB pela Chapa de nº 10;

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO , presidente da Associação de Magistrados do Estado do Ri de Janeiro e candidato a vice- presidente da AMB pela chapa nº 10;

GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS , presidente da Associação de Magistrados do Maranhão, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Reclamante e Reclamado são candidatos à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, com chapas devidamente registradas, cuja eleição ocorrerá no próximo dia 09 de novembro p.f., embora já em andamento a votação por meio de sobrecarta/correio, em que os associados remetem seus votos para as associações locais via postal, devendo o computo respectivo ter lugar somente na data acima.

O reclamante está na oposição, enquanto o reclamado integra a situação, apoiado, previamente, por todas as associações de magistrados do País, sendo que sua chapa vem integrada, quase que na totalidade, por presidentes dessas associações

Ocorre que, na posição em que se encontra o último, podendo utilizar-se das vantagens que essas entidades oferecem, publicas e notórias, os abusos por ele cometidos vêm chegando às raias do intolerável, tornando-se absolutamente desigual a disputa, em detrimento do associado.

Enquanto o demandado tem todo o aparado associativo a seu favor, a oposição conta com uns poucos abnegados, que se valem das próprias economias para levar adiante a campanha.

Não podem, porém, acompanhar passivos os fatos que vem se sucedendo, já transformados em tradição nas eleições da AMB, em que a falta de ética da situação impera de tal sorte, que a eleição, de festa, passa a lamentável episódio grotesco e encenado.

Assim é que, inicialmente, a comissão eleitoral deliberou não publicar no periódico impresso da AMB dados sobre as chapas concorrentes, evitando esclarecer os associados sobre todas as condições a envolverem o pleito, o que era sua obrigação, sabendo que esse periódico chega à casa de todos os magistrados – e o fato se agrava diante da constatação de que cerca de 1/3 dos magistrados não possuem endereço postal cadastrado junto a AMB, providência já postulada em requerimento anterior.

Preferiram a via virtual, embora muitos associados não possuam e-mails ou não acessem a internet, mormente os associados mais tradicionais, como sabido, enquanto o candidato da situação dispõe de todas as associações, seus presidentes, coordenadores e diretores, capilaridade essa que lhe proporciona chegar ao eleitor pessoalmente.

Ao depois, pela associação do DF, foi promovido congresso em Pernambuco (Porto de Galinhas), em que o presidente da AMEPE, ora requerido e candidato à presidência da AMB, esteve na mesa de abertura de trabalhos, em clara e hialina vantagem promocional, fato igualmente reclamado em petição anterior.

Veja que o congresso se referia a juízes do DF e ocorreu na terra do candidato, às vésperas da eleição ora cuidada, estando ele em posição de destaque.

Nada contra o evento, salutar e positivo para a nobre magistratura do DF, merecedora de muito mais do que isso, reprova-se sim a posição em que esteve o candidato, oportuna e vantajosamente em destaque.

A ética e o princípio isonômico que deve cercar toda eleição, na certa, recomendavam a presença de seu Vice-Presidente ou de qualquer outro representante da AMEPE, nuca a dele.

Agora, as associações locais, vêm promovendo sucessivos encontros, palestras e quejandos à promoção do candidato, valendo-se, inclusive de chamada em seus próprios nomes, de veículo digital que mantém na internet e espaço que dispõem para seus eventos.

É o caso das associações do Rio de Janeiro (AMAERJ) e da associação do Maranhão (AMMA), conforme documentos anexos, agendados que foram os dias 08 e 18 do corrente.

Essas entidades estão marcando palestras do candidato, com o chamamento dos associados, à revelia da oposição, que, simplesmente, passa a inexistir para esses colegas situacionistas, que, a todo custo, querem permanecer na direção da entidade mor da Magistratura Nacional, não importando os meios.

É preciso, portanto, por um basta nisso, a denotar flagrante ofensa ao princípio da isonomia e ao equilíbrio, moralidade e ética que deve pautar toda disputa eleitoral.

A verossimilhança e urgência no caso são patentes, porque, a cada reunião, a cada evento ou publicidade em prol da situação, sem o convite prévio e isonômico do candidato da oposição, o pleito vai se tornando mais desigual e verdadeira encenação, em que tudo pode a situação, enquanto a oposição nem mesmo pode ter sua chapa veiculada aos associados, de forma ampla e real, por meio do periódico impresso que está à disposição dos associados em geral.

Ante todo o exposto, nos termos do art. 273 e parágrafos, da Lei Processual Civil, a ser aplicado analogicamente, requer sejam os reclamados obrigados a prestar os seguintes fatos negativos, sob pena de cassação do registro da chapa:

a) abster-se de falar e comparecer, em posição de destaque ou evidência, a congressos, palestras, reuniões e afins organizados, patrocinados, coadjuvados ou qualquer meio de incentivados por parte qualquer associação de magistrado do País ou presidentes dessas entidades, até a data da votação final, inclusive, sem que o candidato da oposição, ora reclamante, seja chamado com antecedência mínima de cinco dias e a ele sejam oferecidas as mesmas condições, em detalhes, mormente quanto à duração de manifestação oral e meios econômicos;

b) abster-se de veicular publicidade, anúncio e quejandos por meio de veículo de qualquer associação de Magistrados, inclusive via Internet usando site das Associações, sem que ao reclamante sejam oferecidas as mesmas condições no anúncio, panfleto e quejandos;

c) SEJA CONCEDIDA TUTELA PRÉVIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, haja vista o suso exposto e a premência que a causa demonstra, porque as votações se desenvolvem e o associado vem sendo influenciado e aliciado a todo instante dessa forma escusa, adiantando-se as prestações jurisdicionais dos itens anteriores, independentemente de quaisquer formalidades e oitiva da parte contrá ria.

d) seja dado conhecimento a todas as Associações filiadas a AMB da liminar que se espera seja deferida.

Após, requer seja citado o reclamado para exibir defesa, se o desejar, sob pena de tornar-se revel e, alfim, sua condenação nos moldes da postulação aposta nesta peça e em todos os seus termos.

Termos em que pede

DEFERIMENTO.

Brasília, 04.outubro.2007

JUIZ ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO

JUIZ ANTONIO SBANO.

PROCURADORES DE CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Ofício nº 20/AMB/Comissão Eleitoral/07

Brasília-DF, 08 de outubro de 2007.

Excelentíssimo Senhor

Doutor Juiz de Direito Robson Barbosa de Azevedo

Representante da Chapa MRD-AMB PARA E PELOS MAGISTRADOS

Assunto: Resposta aos pedidos formulados pela chapa MRD (Requerimento e Reclamação).

Senhor Juiz,

A Comissão Eleitoral Geral da AMB, em resposta ao requerimento e à reclamação formulada pela Chapa MRD – PARA E PELOS MAGISTRADOS , em reunião realizada na sede da AMB, no dia 08 de outubro de 2007, assim deliberou:

1 – O pedido referente à publicação da plataforma eleitoral das duas chapas concorrentes no Jornal AMB Informa restou prejudicado em razão da informação do departamento de jornalismo da AMB de que na próxima edição do referido jornal, que ocorrerá até o dia 15 de outubro, será divulgada uma matéria sobre a realização das próximas eleições, destacando o resumo da plataforma eleitoral das chapas concorrentes, o qual já vem sendo divulgado amplamente no site da AMB.

2 – Em relação ao tratamento igualitário reclamado pela chapa MRD, deliberou-se que será expedido ofício às Associações Estaduais recomendando que dêem tratamento igualitário a ambas as chapas nos eventos por elas promovidos, zelando sempre pela isonomia entre todos os candidatos.

Agradecendo pela atenção, renovamos a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Juiz Roberval Casemiro Belinati

Presidente da Comissão Eleitoral Geral da AMB

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