Diagnóstico errado

Fato que não aconteceu não gera dano moral, diz Justiça do Rio

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12 de outubro de 2007, 0h00

Nem sempre a solução para um abalo emocional será encontrada no Judiciário. Pelo menos quando este suposto abalo estiver fundado em um dano que poderia ter acontecido, mas que não aconteceu. Por considerarem que um erro de diagnóstico de um laboratório não causou lesão a uma mãe, a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por ela e por seu marido contra um laboratório.

O casal entrou com uma ação devido a um erro em um dos inúmeros exames de pré-natal feitos pela mulher. No primeiro exame de cultura, não foi encontrada bactéria que inviabilizasse o parto normal, preferido pela paciente. Depois de um mês, o médico pediu novo exame. Antes de se obter o resultado, optou-se pela realização de uma cesariana devido à posição do feto. O bebê nasceu via cirurgia e depois se soube, pelo segundo exame, que a mãe possuía a bactéria e que o procedimento deveria ter sido, de fato, o parto por cesariana.

Segundo a defesa do casal, não era só uma questão de erro na detecção da bactéria. O casal havia realizado mais de 20 exames no mesmo laboratório. Por ter existido um erro, a veracidade e a qualidade dos demais exames estariam prejudicados. A angústia e incerteza do casal estariam, portanto, em não saber se os exames realizados garantem a saúde da filha.

Já o laboratório alegou que não há motivos para suspeitar dos exames. Além do mais, foi o próprio laboratório que entrou em contato com o médico para informar sobre o resultado da nova cultura.

Em primeira instância, o pedido foi negado, pois considerou que os autores ficaram no campo das hipóteses, ou seja, no que poderia ter acontecido se a gestante realizasse um parto normal. Os desembargadores do TJ fluminense confirmaram a sentença.

Segundo o desembargador Joaquim Abílio Alves de Britto, os laboratórios cometem muitos erros e alguns, de fato, causam danos a quem recebe o diagnóstico errado. O exemplo é de uma paciente que recebe um exame constando que ela tem câncer, quando não tem. Mas no caso específico, ele entendeu que o erro do laboratório não acarretou risco para a gestante.

Apelação Cível 2007.001.38.771

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