Consultor Jurídico

Tributação de coligada no exterior sai da pauta do STF

11 de outubro de 2007, 18h50

Por Maria Fernanda Erdelyi

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Preparado para ter continuidade em agosto deste ano o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação que discute a tributação de empresas coligadas ou controladas no exterior saiu da pauta desta quinta-feira (11/10) pela segunda vez. Nesta sexta-feira, 12 de outubro, é feriado nacional para culto oficial de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), discute o parágrafo único do artigo 74, da Medida Provisória 2.158-35/01 que impõe a empresa brasileira tributação automática sobre lucro obtido pela coligada ou controlada no exterior, independentemente de ele ter sido distribuído.

O ministro Ricardo Lewandowski que havia pedido vista do processo concluiu seu voto no início de agosto. No dia 25 de setembro a ADI entrou na pauta do plenário, mas não houve tempo para seu julgamento. Neste dia os ministros cuidaram de apenas três demorados processos.

A ação voltou à pauta nesta quinta-feira (11/10) e foi adiada novamente. Não houve quorum constitucional, de oito ministros, necessário para o julgamento. Estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso e Cármen Lúcia.

A ação, de relatoria da ministra Ellen Gracie, começou a ser apreciada em fevereiro de 2003. O julgamento já foi interrompido por três pedidos de vista. Hoje, Fazenda e empresas dividem o placar empatado em dois a dois. A relatora concedeu o pedido parcialmente, admitindo a inconstitucionalidade do dispositivo apenas em relação às empresas coligadas.

Votação prejudicada

O Tribunal Superior Eleitoral também votaria importante questão na noite desta quinta-feira (11/10) e teve de adiar também pela segunda vez. Os ministros decidiriam se senadores que trocaram de partido também podem ser cassados, como os deputados. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais pertencem aos partidos, e não aos eleitos. O STF definiu, ainda, que os deputados que mudaram de partido após posicionamento do TSE, em 27 de março, correm o risco de perder o mandato.

O TSE apreciaria consulta proposta pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC), sobre a fidelidade partidária para cargos majoritários, mas os ministros Cezar Peluso e Caputo Bastos confirmaram ausência na sessão. Por isso, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, decidiu adiar o julgamento para que todos os ministros titulares participassem da votação. O substituto de Peluso é o ministro Joaquim Barbosa, e o de Caputo Bastos é Arnaldo Versiani.

O julgamento deve acontecer na próxima terça-feira (16/10). Nesta data, o TSE pode apreciar também consulta semelhante proposta pelo PRTB. O partido quer saber se o posicionamento do TSE firmado em relação aos infiéis eleitos em eleições proporcionais pode ser aplicado para eleitos no pleito majoritário — presidente, vice-presidente, senador e suplentes, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos. O TSE entendeu, no caso de eleitos em votação proporcional, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.

ADI 2.588