Abismos regionais

Pesquisa mostra diferenças de gestão em tribunais estaduais

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

11 de outubro de 2007, 18h41

1. Introdução

O Poder Judiciário brasileiro atravessa fase difícil. Criticado como nunca, paradoxalmente, jamais foi tão procurado. Ações de massa invadem a Justiça, inclusive os Juizados Especiais, rompendo as estruturas formais e fazendo com que todos os esforços para um julgamento rápido sejam inúteis (p. ex., jornal Gazeta do Povo, Curitiba, 5.10.2007, p. 3: “Ações contra telefônicas e bancos desafiam juizados”). Por outro lado, a criminalidade se organiza cada vez mais (p. ex., jornal O Estado de São Paulo, de 6.10.2007, C3 que: “Sorocaba: Criminosos e presos de várias penitenciárias de SP faziam reunião por teleconferência”). Enquanto isto, soluções alternativas de conflitos, ao menos por enquanto, não se revelaram substitutos à altura.

2. A procura da solução

Não existe solução mágica, pronta e acabada, para o problema. Ela vai desde a reforma constitucional do Poder Judiciário, que por ora se limitou às alterações da Emenda Constitucional 45/2006, até pequenas medidas no trato diário das ações judiciais. Nada pode ser desprezado. Mas, basicamente, dois aspectos devem ser valorizados: pesquisa e gestão administrativa.

O Poder Judiciário, sensível aos reclamos da sociedade, vem tentando agilizar seus julgamentos e auxiliar nas práticas de defesa da cidadania. Quem se dispuser a consultar na internet os sites dos Tribunais, constatará que muitas e variadas são as iniciativas tomadas. Todavia, isto só não basta. É preciso estudar o antes, ou seja, como fazer para que o problema não surja. E aí que surge a importância da pesquisa, sendo de grande importância o papel da Universidade e da sociedade civil organizada, esta através das ONGs. Em outras palavras, é preciso que as duas ações caminhem juntas, ou seja, pesquisas e administração.

3. Pesquisa sobre os Tribunais de Justiça

O Brasil possui 27 Tribunais de Justiça, sendo 26 deles dos Estados e 1 do Distrito Federal. Eles são os sucessores dos chamados “Tribunais da Relação”, nome herdado da Justiça de Portugal. Proclamada a República, adotaram nomes diversos (p. ex. Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal de Apelação), até que na Constituição de 1946 a denominação foi uniformizada no art. 124, inc. III. São raros os estudos comparativos e as análises sobre esses importantes Tribunais, que administram com autonomia (CF, art. 99) a Justiça dos Estados, ou seja, a que é a maior (cerca de 12.500 juízes), que detém a competência mais ampla e que se acha presente na maior parte do território nacional.

Recente levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (www.ibrajus.org.br, item “Pesquisas”) apurou o número de desembargadores em cada Tribunal, comparando-o com os dados em cada Estado sobre população, número de eleitores, renda per capita, índice de analfabetismo e proporção entre o número de habitantes para cada desembargador (Clique aqui para ver a tabela). O levantamento é importante, pois possibilita avaliar, através da comparação, a situação de cada TJ e, a partir daí, serem estudadas e tomadas medidas que colaborem para o seu aperfeiçoamento.

4. Alguns indicadores da pesquisa realizada

Uma pesquisa que, basicamente, compara os Tribunais de Justiça pelo número de desembargadores, população e suas características (p. ex., número de alfabetizados), certamente não apontará os caminhos para a solução dos maiores problemas do Judiciário. Mas, certamente também, poderá ser uma boa fonte de estudos e propostas. A partir dela, algumas observações devem ser feitas:

1ª) É grande a diversidades dos TJs. Há Tribunais enormes, algo incomum em outros países, com mais de 100 desembargadores (SP, RJ, MG, RS e PR), Tribunais médios, com 15 a 30 desembargadores (p. ex. PI e ES) e Tribunais pequenos, com 7 ou 9 desembargadores (p. ex. RR e AC). Esta disparidade entre o tamanho das Cortes Estaduais já permite uma indagação: é razoável que recebam todas o mesmo tratamento na legislação e nos atos administrativos, quando possuem estruturas tão diferentes?

2ª) Os grandes Tribunais (SP, RJ, MG, RS e PR) exigem uma administração altamente qualificada. Com efeito, pelo número de desembargadores que possuem, presume-se que tenham uma enorme quantidade de servidores. Provavelmente, em nenhum deles trabalhem menos que 1.000 pessoas, quiçá em alguns mais de 2.000. A gestão desse pessoal certamente equivale, no mundo corporativo, a empresas de grande porte. Assim, a administração exige planos especiais e pessoal qualificado. O diretor-geral (ou secretário-geral) deve ter noções profundas de administração pública. Os diretores de Recursos Humanos , Informática e Engenharia, devem ser autênticos líderes. O setor de Licitações exige chefia que alie competência e confiabilidade. A Comunicação Social impõe assessoria qualificada e relacionada na mídia local e nacional. Secretaria de Controle Interno é garantia de cumprimento da lei. Ademais, o presidente de um Tribunal de tal porte tem tantas e tão importantes funções que, além de ser o representante de um dos Poderes do Estado, deve ser um eficiente e moderno gestor, totalmente afinado com a evolução tecnológica.

3ª) A quantidade de desembargadores em cada TJ não deve ser vista apenas como proporcional à população do Estado. Muito embora este seja o primeiro e mais importante fator, é preciso lembrar que o nível de analfabetismo, a renda per capita e o número de eleitores, podem influenciar diretamente no exercício da cidadania. Em outras palavras, uma população mais consciente de seus direitos tende a reivindicar mais junto ao Poder Judiciário.

4ª) O exame de situações de Estados com características semelhantes pode, através da pesquisa, revelar que alguns se encontram em situação mais favorável a uma distribuição de Justiça mais célere. Vejamos:

A) Acre e Amapá possuem algumas semelhanças, como estarem na região Norte, terem número de habitantes próximo, PIB per capita assemelhado e o mesmo número de 9 desembargadores. No entanto, entre o Pará e Rondônia, na mesma região, surge diferença profunda. O PA, com 30 desembargadores e uma população de 4.198.542 h. tem 237.016 pessoas por desembargador. Já RO, com 17 desembargadores e 1.562.417 almas, possui 91.907 h. por desembargador, o que dá ao cidadão deste Estado uma situação mais confortável.

B) Entre a Bahia e Santa Catarina a disparidade é muito grande. A BA possui 13.950.146 habitantes e SC 5.958.266, ou seja, menos da metade. No entanto, ainda que em SC o número de analfabetos seja menor e o PIB per capita maior, a diferença no número de desembargadores é muito grande São 30 na Bahia e 50 no estado sulino, correspondendo, no primeiro, a 465.005 habitantes por desembargador e 119.165 no segundo. Isto sem contar que SC tem mais 18 Juízes Substitutos de Segundo Grau, com atuação permanente no TJ.

C) Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ambos na região Centro-Oeste, revelam grande similaridade, quiçá porque eram um só Estado e as práticas continuam sendo, reciprocamente, absorvidas. Mato Grosso, com população e PIB ligeiramente maior, tem 30 desembargadores e Mato Grosso do Sul, 25. Em ambos o percentual de pessoas por Desembargador é muito bom, ou seja, 95.233 e 91.919.

D) O Distrito Federal revela situação peculiar. Seu TJ, com 35 desembargadores, serve a uma população de 2.383.784 h, com o mais alto PIB per capita do país (certamente pelo número de servidores públicos) e um percentual de analfabetos ínfimo, ou seja, 4,7%. No percentual habitantes por desembargador, apresenta o índice de 68.108, de todos o mais favorável.

E) Os estados de menor porte na região Nordeste têm situações assemelhadas quanto à população e demais dados. Quanto ao número de desembargadores, pela ordem do número de habitantes, a Paraíba tem 19, Alagoas 11, Rio Grande do Norte 15, Piauí 15 e Sergipe 13. Comparando-se a proporção de habitantes para cada desembargador, verifica-se que em todos o número supera 100.000, sendo que Sergipe é o que se encontra em situação mais favorável, ou seja, 153.903.

F) Os estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina possuem cargos de Juiz Substituto de Segunda Instância, ou seja, magistrados que atuam no segundo grau substituindo ou auxiliando os desembargadores. Estes magistrados, que são 40 em SP, 23 no PR e 18 em SC, sem dúvida colaboram para uma distribuição de Justiça mais ágil. E por outro lado, podem ser a solução para o problema criado pela EC 45/2004, com a extinção das férias coletivas nos Tribunais, que obriga a permanente convocações de Juízes de primeira instância, desfalcando as Varas e desestabilizando a jurisprudência. Não se tratam de Juízes convocados, mas sim de Juízes com cargo próprio e assento em segundo instância.

G) A efetividade da prestação jurisdicional nos TJs não dependerá exclusivamente do aumento dos quadros de desembargadores, muito embora, em alguns casos, esta seja uma medida imprescindível. Outras medidas são essenciais, como uma forte especialização de Câmaras (p. ex. o TJ do PR, dos mais rápidos no julgamento dos recursos) ou a criação de Câmaras Especiais para situações excepcionais. O TJ do Rio Grande do Sul enfrentou o problema das ações repetitivas (p. ex. ações de telefonia) com a implantação de duas Câmaras Especiais, formadas por juízes de Direito convocados e presididas por um dos vice-presidentes do TJ. Trata-se de solução inteligente e que não apenas agiliza os julgamentos, como evita que outras Câmaras se vejam abarrotadas de recursos e, consequentemente, inviabilizadas

5. Conclusões

A pesquisa é singela, mas aponta indicadores importantes. Muito embora ela não represente necessariamente a maior efetividade deste ou daquele Tribunal de Justiça, o fato é que serve para estabelecer parâmetros e comparações. Pesquisa e gestão devem caminhar juntas se o que se pretende é uma Justiça rápida e eficiente. Não se pode prescindir da colaboração das Universidades e das ONGs nos estudos de Política Judiciária e nem dos Magistrados na elaboração de projetos de lei, sob pena de ficarmos eternamente com leis inaplicáveis ou soluções apenas para os casos de maior gravidade ou repercussão.

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