Acesso gratuito

CNJ proíbe comercialização de assinatura dos Diários da Justiça

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11 de outubro de 2007, 11h58

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu como indevida a comercialização dos Diários de Justiça. A decisão de que o acesso ao Diário Oficial eletrônico deve ser livre e gratuito será comunicada por ofício a todos os tribunais do país.

O entendimento foi estabelecido em Pedido de Controle Administrativo, que solicitava a extinção da cobrança de taxas para acesso à publicação online do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator, o pedido foi considerado prejudicado no mérito. Motivo: o TJ-MS já não cobra mais pela assinatura.

O conselheiro informou que o Tribunal de Justiça do Acre é o único do país que ainda cobra pelo do diário. Segundo Locke, “a cobrança de qualquer taxa ou assinatura, pelos Tribunais, pode restringir a publicidade dos atos aos que se quer dar ampla visibilidade”

Outro argumento levantado é que “a simples migração do Diário Oficial de papel para o eletrônico já significa enorme diminuição de gastos aos Tribunais”. O conselheiro acrescentou que “os atos dos tribunais devem estar disponíveis sem custo algum para toda a sociedade”.

PCA 552

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