Lotação máxima

Presídios brasileiros têm 200 mil detentos além da capacidade

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10 de outubro de 2007, 14h00

Os presídios brasileiros têm 420 mil detentos, 200 mil a mais do que o sistema carcerário comporta. Do total, 65% cumprem prisão temporária. E 70% são reincidentes. Os dados levantados pelo Ministério da Justiça foram apresentados pelo criminalista Luís Guilherme Vieira, em audiência pública organizada pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) como parte da programação do 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais promovido pelo Ibccrim.

“A culpa por esse quadro é do juiz que prende quando não deveria prender e não solta quando deveria soltar”, desabafa o advogado. Segundo ele, quase 45% dos presos estão em São Paulo. Um dos problemas apontados pelo criminalista é o fato de que durante 22 anos não houve promoção para o cargo de juiz de execução penal em São Paulo. Depois de tanto tempo, apenas um juiz entrou para a carreira. Enquanto isso, a execução penal foi comandada por juízes que ocupam o gabinete provisoriamente.

“As prisões temporárias passaram a ser uma coqueluche porque dão Ibope. Os direitos dos cidadãos que têm a sua foto estampada nos jornais não são respeitados”, alerta o criminalista.

Luís Guilherme Vieira arrancou aplausos da platéia ao disparar críticas também contra o Ministério Público. Ele disse que a maior parte das denúncias que chega ao Supremo Tribunal Federal é considerada inepta pelos ministros e, mesmo assim, existem 400 mil telefones no país grampeados com autorização judicial, a pedido do MP. O ministro Gilmar Mendes, árduo crítico do MP, fez um levantamento que demonstra a afirmação do advogado. Em 2006, o ministro calculou que, de cada dez denúncias levadas ao Supremo, oito são consideradas ineptas.

Uma parte do problema da lotação dos presídios brasileiros poderia ser resolvida com o fortalecimento da Defensoria Pública em todos os estados, segundo o criminalista. Vieira diz que o atual número de defensores está muito longe de poder suprir as necessidades dos presos, mesmo com o complemento da assistência jurídica feita por advogados do convênio entre Estado e OAB. Para ele, estes advogados não costumam fazer um bom trabalho.

Luta contra o crime

A audiência pública promovida pelo IDDD teve o objetivo de discutir se o juiz tem compromisso com a luta contra o crime. Para expor as suas opiniões, além de Luís Guilherme Vieira, foram convidados o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves e o promotor Rodrigo de Grandis.

O criminalista Arnaldo Malheiros Filho, que coordenou a mesa de debates, abriu o encontro dizendo que o juiz não pode abrir mão da sua independência e fazer parte do processo. “O magistrado não pode pensar os caminhos da investigação”.

Fernando Gonçalves seguiu a mesma linha. Ele afirmou que o juiz não pode ter compromisso com o Ministério Público nem com a Polícia. “Sua legitimidade para decidir está justamente na imparcialidade. Caso contrário, o réu estaria em desvantagem”, garante. Ao mesmo tempo, ele defendeu que o juiz não pode servir apenas para chancelar os pedidos dos órgãos de persecução penal. Ele deve trabalhar pela efetividade do processo: determinar a produção de provas quando necessário e adotar medidas para que a ação seja julgada em tempo razoável, sem receio de desagradar quem quer que seja. Para Gonçalves, a atuação tem de ser “pró-ativa, com parcimônia”.

O promotor Rodrigo de Grandis tem também essa opinião. A imparcialidade do juiz é uma condição sine qua non para uma efetiva prestação jurisdicional. Para ele, a função do juiz é servir de ponto de equilíbrio entre os direitos do réu e o processo de acusação. “O compromisso do juiz é com a lei e o Direito”, lembrou.

O advogado Luís Guilherme Vieira entende que a luta contra o crime é dever de todos os cidadãos e do Estado. E o juiz ao decidir deve observar a dignidade e o respeito aos direitos individuais.

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