Mínimo legal

Menores de 21 anos condenados pedem redução de pena

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10 de outubro de 2007, 0h00

Condenados a um ano de prisão pelo crime de furto qualificado, dois rapazes impetraram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Eles querem que seja restabelecida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reduziu a pena dos dois, abaixo do mínimo legal, “tendo em vista a incidência da atenuante da menoridade”. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Depois que foram condenados por furto qualificado na primeira instância, o advogado dos rapazes recorreu ao TJ-RS. O tribunal decidiu afastar o agravante pelo fato do crime ter sido cometido enquanto a vítima dormia (que aumentara a pena de dois a oito anos) e aplicar o agravante por uso de violência (que aumentaria a pena em um terço até metade).

Ainda na análise da apelação, o TJ determinou que a pena fosse reduzida ao mínimo legal pelo fato dos condenados serem menores de 21 anos na época do crime.

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, para que a pena aplicada não fosse inferior ao mínimo legal, afastando a declaração da extinção da punição por causa da prescrição.

O STJ deu provimento ao recurso e determinou que TJ-RS refizesse o cálculo da pena sem aplicar a atenuante da menoridade. O tribunal deveria aplicar ainda o agravante do crime de furto qualificado, e não de roubo qualificado.

Para a defesa, é patente a desproporção prevista no Código Penal. Enquanto no furto, a pena é dobrada na qualificação, no caso de roubo, a pena aumenta de um terço até a metade, argumentou o advogado.

“Aquele que praticou o crime de furto mediante concurso será mais apenado do que aquele que praticou o crime de roubo nas mesmas condições, sendo que este último põe em risco a vida da vítima”, conclui a defesa.

O advogado afirma que essa qualificadora (concurso de pessoas) viola o principio constitucional da proporcionalidade. A defesa lembra que a proibição da fixação da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuantes “não encontra fundamento no ordenamento jurídico brasileiro”. Pede que STF restabeleça a decisão do TJ-RS, prevalecendo a redução da pena definitiva abaixo do mínimo legal.

HC 92.710

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