Com 14 mil ações no Supremo, INSS faz acordo para enxugar pauta
10 de outubro de 2007, 0h00
Um dos três maiores clientes na pauta do Supremo Tribunal Federal, o INSS firmou convênio com o Judiciário para enxugar as ações a que responde na Justiça. Entre as 132 mil ações judiciais que tramitam no STF, mais de 14 mil referem-se a benefícios previdenciários. O acordo, assinado nesta terça-feira (9/10) no Conselho Nacional de Justiça pretende acelerar o tramite dos processos previdenciários na Justiça, além de evitar duplicidade de processos, na Previdência e no Judiciário.
Entre os planos do convênio — firmado entre o CNJ, a Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) — está a unificação de informações de contribuintes e aposentados num sistema único de dados.
Um grupo de trabalho com representantes destes órgãos devem estudar medidas para reduzir o número de procedimentos administrativos e judiciais, e apresentar propostas em 120 dias. As medidas buscam reduzir o número de processos de segurados contra o INSS, além de evitar demanda para questões previdenciárias já pacificadas.
A partir dessas implementações, aposentados e pensionistas conseguirão respostas mais rápidas sobre a concessão de benefícios ou a revisão dos valores pagos pela Previdência tanto na via judicial como administrativa.
O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, que participou do evento, ressaltou que os planos devem conferir mais agilidade nas decisões judiciais, evitar duplicidade de processos e recursos na Previdência e no Judiciário. “Queremos evitar essa duplicidade que sobrecarrega o Instituto e a Justiça”, disse. Segundo o presidente do INSS, é preciso reduzir os custos dos processos.
Um projeto do Executivo em vias de conclusão deve complementar essa iniciativa. A portaria, assinada entre o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli e o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, pretende reduzir as demandas contra o INSS na Justiça. A sistemática deverá funcionar baseada em entendimentos pacificados no Judiciário e aplicados na esfera administrativa pela Previdência Social.
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