Atendimento negligente

Hotel deve indenizar hóspede atacada por vaca em caminhada

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10 de outubro de 2007, 18h40

O Hotel Fazenda Canto da Siriema de Jabuticatubas (MG) terá de pagar R$ 17,5 mil de indenização por danos morais e materiais à hóspede Lucinete Maria de Jesus Silva. Ela foi atacada por uma vaca durante a caminhada. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A hóspede alega que estava fazendo uma caminhada, nas dependências do hotel, com um grupo de amigos, quando foi atacada por uma vaca. O ataque do animal lhe causou corte na cabeça, escoriações na coluna, hematomas e inchaços nas pernas.

Segundo a hóspede, o hotel foi negligente ao negar socorro. Ela foi amparada por outro hóspede. Por causa da gravidade das lesões, foi transferida para um hospital em Belo Horizonte. Logo depois, foi transportada, de avião, para Ituiutaba.

Em sua defesa, o hotel acusou a vítima de ter provocado o animal. Além disso, alegou que foi um acidente para afastar, assim, a responsabilidade de reparação pelos danos sofridos.

A desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do caso, concluiu que houve falha do hotel quanto à segurança da hóspede e na prestação de assistência após o acidente.

De acordo com Márcia Balbino ficou demonstrada a relação de dependência do hotel com o acidente. Para ela, o hotel responde pelos danos causados por animais de sua propriedade e por atos de seus funcionários.

Processo: 1.0342.05.055122-1/001

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