Fila do pedágio

No leilão das rodovias, empresa espanhola ganha 5 lotes

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9 de outubro de 2007, 20h05

A empresa OHL Brasil, de origem espanhola, venceu cinco dos sete lotes colocados em leilão para concessão de rodovias federais, nesta terça-feira (9/10). Dos dois lotes, um ficou para a empresa Acciona, também espanhola, e outro para o grupo BR Vias. O leilão aconteceu na sede da Bovespa, em São Paulo. Deságios de até 65% sobre o valor das tarifas de pedágio por trechos definidos foram registrados. A cobrança começará no ano que vem. As informações são da Agência Brasil.

A OHL venceu os leilões iniciais com deságios de 39,35% a 65,43%, para os lotes 2 (BR-101, ligando o Paraná a Santa Catarina), 4 (BR-101, entre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo), 5 (BR-381, a rodovia Fernão dias que liga Minas Gerais a São Paulo), 6 (BR-116, a Regis Bittencourt entre São Paulo e Paraná) e 7 (BR-116, do Paraná a Santa Catarina). O lote 1 foi vencido pela empresa BR Vias (BR-153, entre São Paulo e Minas Gerais) e o lote 3 (BR-393, do Rio de Janeiro ao Espírito Santo) pela Acciona.

O leilão chegou a ser parcialmente interrompido. A Acciona, que estava excluída da parte final do evento, conseguiu garantir judicialmente a abertura de suas propostas. A Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu os envelopes da empresa para os lotes que já haviam sido leiloados, mas a Acciona não conseguiu alcançar os preços que a OHL Brasil já havia oferecido.

O leilão foi realizado pela ANTT e envolveu sete lotes de estradas federais, com trechos parciais e completos. Além de obedecer às exigências técnicas estabelecidas pelo governo, venceram as empresas que ofereceram a menor taxa de pedágio, a ser cobrada dos usuários, por trechos com totais de quilômetros definidos.

Na segunda-feira (8/10), o juiz Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Federal de Curitiba, atendeu pedido do Ministério Público para impedir a venda de três lotes do leilão no Paraná. Mas, na manhã desta terça, a desembargadora Silvia Goraieb, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Região Sul), cassou a liminar.

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