Garantia ao erário

Raul Jungmann tem bens bloqueados pela Justiça Federal

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9 de outubro de 2007, 17h02

O deputado Raul Jungmann, acusado de participar de um esquema de desvio de recursos do Incra enquanto era ministro do Desenvolvimento Agrário, teve os seus bens bloqueados. A determinação foi imposta pela juíza federal Iolete Maria de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

Ela atendeu pedido cautelar feito pelo Ministério Público Federal. A intenção do MPF é garantir o ressarcimento ao erário, caso o réu seja considerado culpado e condenado na Ação Civil Pública proposta em agosto deste ano.

Além do deputado, o servidor do Incra, Almir Freitas de Souza e o sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda, Agnelo de Carvalho Pacheco, também tiveram os bens a bloqueados.

O MPF quer a anulação do contrato de publicidade firmado entre o Incra e a empresa de publicidade de Agnelo Pacheco e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente. Nesta ação, o MP quer que Jungmann devolva o dinheiro para a União. Os demais réus são processados pelo mesmo motivo e por improbidade administrativa.

Segundo o MP, o contrato foi fechado irregularmente, em 2001, sem licitação. Na época, o contrato vigente entre o Incra e a empresa Casablanca Comunicações e Marketing não foi renovado porque continha várias irregularidades e já era objeto de investigações da própria auditoria do órgão. Assim, a autarquia contratou sem licitação a empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda, que subcontratou a empresa RRN Comunicação e Marketing.

De acordo com o MPF, o valor total do contrato foi de R$ 2,3 milhões. A justificativa utilizada pelo órgão e que teve concordância da sua área jurídica foi a de que a contratação ajustava-se às regras de situação emergencial.

Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, esta justificativa não procede. Motivo: as contratações por dispensa de licitação na administração pública, conforme a Lei de Licitações, só podem ocorrer em casos de emergência ou calamidade pública.

A Justiça determinou que o Incra faça o depósito em juízo de 20% dos valores que foram pagos às empresas Agnelo Pacheco Criação e Propaganda e RRN Comunicação e Marketing a título de contraprestação dos serviços previstos no contrato emergencial, que é objeto da ação.

As irregularidades envolvendo o Incra, os contratos de publicidade firmados com as empresas Casablanca Comunicação e Marketing e a Artplan Comunicações são objeto de ação de improbidade administrativa desde janeiro deste ano. A ação, no entanto, foi suspensa liminarmente em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte julgará se a ação deve ser processada na primeira instância ou no próprio tribunal por conta do foro privilegiado do deputado.

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