Foro especial

Ao julgar HC de Cacciola, Supremo decidirá sobre foro

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9 de outubro de 2007, 18h54

Ao julgar o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, o Supremo Tribunal Federal se manifestará também sobre a constitucionalidade da Lei 11.036/04, que confere status de ministro e foro por prerrogativa de função a presidentes e ex-presidentes do Banco Central.

Nesta terça-feira (9/10), a 1ª Turma do STF apreciava o Habeas Corpus de Cacciola quando decidiu levar o pedido a julgamento pelo plenário. No pedido, a defesa do ex-banqueiro alega a incompetência da primeira instância para dar andamento ao processo criminal em que Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta e peculato. Como Cacciola é co-réu em processo contra o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, também estaria protegido pelo foro privilegiado de que desfrutam os ex-presidentes do Banco Central.

Em maio de 2005, o Supremo já analisou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.289) proposta pelo PSDB e DEM a Medida Provisória 207/04, depois convertida na Lei 11.036/04. Agora, os ministros deverão se debruçar sobre o dispositivo — artigo 2º, parágrafo único — que estendeu o foro aos ex-presidentes do BC. Este dispositivo foi incluído no texto quando a MP se tornou lei. Hoje, os ex-presidentes do BC são as únicas ex-autoridades que desfrutam da prerrogativa. Em setembro de 2005, o Supremo derrubou o foro privilegiado para ex-autoridades.

Caso o Supremo considere constitucional o dispositivo, a sentença que condenou Cacciola, da juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, poderá ser anulada. Quando analisou a lei pela primeira vez, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, considerou o ato do presidente da República absolutamente constitucional.

Na época, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Votaram contra a blindagem os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. O ministro Celso de Mello votou apenas contra a blindagem dos ex-presidentes. Para Gilmar Mendes, a prerrogativa de foro é um instituto importante para a liberdade, independência e imparcialidade do funcionamento das próprias instituições. “As prerrogativas funcionais não são um privilégio pessoal”, disse.

O então dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, foi envolvido em escândalo em janeiro de 1999. Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e da diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Quatro anos depois, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato e, na mesma sentença, a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola.

Salvatore Cacciola chegou a ser preso preventivamente no Brasil, em 2000. Beneficiado por Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, em julho do mesmo ano, Cacciola fugiu para Itália. Desde o dia 15 de setembro deste ano, o ex-banqueiro está preso no Principado de Mônaco devido a um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Atualmente, o ministro da Justiça, Tarso Genro, negocia com Mônaco a extradição de Cacciola para o Brasil. Em 2 de outubro, a Embaixada de Mônaco em Paris recebeu o pedido de extradição do ex-banqueiro.

HC 88.673

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