Combate ao terrorismo

Espanha reduz garantias individuais para combater terrorismo

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9 de outubro de 2007, 14h56

Na teoria, a comunidade jurídica espanhola se diz contra o Direito Penal do Inimigo, aquele tipo de Direito praticado pelo presidente George Bush, dos Estados Unidos, que acha que o combate ao terrorismo é uma justa causa para deixar de lado o respeito aos Direitos Humanos. Na prática, o discurso não bate com as leis em vigor no país, desde 1995. Neste ano passou a valer o Código Penal da Espanha que reduz de forma drástica as garantias do indivíduo que pratica atos de terrorismo.

Não existe no mundo um consenso sobre o que é Terrorismo. Em nenhum dos 15 tratados internacionais de combate à prática firmados pela ONU o conceito é o mesmo. Mas há um denominador comum entre todas as tentativas de se conceituar Terrorismo: atos que subvertem a ordem constitucional ou comprometem gravemente a paz pública.

Contra esses atos, a Espanha decidiu agir com rigor. O país renunciou à tentativa de reintegrar à sociedade membros de grupos terroristas. “O objetivo é mantê-los inativos pelo maior tempo possível”, conta o espanhol Esteban Sola Reche, professor de Direito Penal da Univerd de La Laguna. Ele participou do 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), que acontece em São Paulo, desde segunda-feira (8/10).

O professor lembra que, desde 1995, o Código Penal da Espanha prevê punições que reduzem de forma drástica as garantias do indivíduo que pratica atos de terrorismo. Um criminoso comum na Espanha recebe pena de, no máximo, 20 anos. Com agravantes a pena pode chegar a 25 anos. Um indivíduo considerado terrorista pega até 40 anos de prisão. Se for adolescente, 30 anos. Esses também não têm benefícios como progressão da pena ou possibilidade de licença para sair em ocasiões especiais. Nem se forem réus confessos ou se declararem arrependidos.

Os pedidos de prisão provisória contra os que são acusados de terrorismo são concedidos de forma mais simples. O acesso aos seus dados fiscais, bancários e telefônicos também é facilitado. Os espanhóis entendem que esse é o caminho para descobrir redes de financiamento desses grupos.

Medidas de prevenção a práticas terroristas também compõem o regime especial criado pelos espanhóis. Os atos considerados preparatórios para um possível atentado são punidos com rigor. Há pena de detenção, de cinco a dez anos, para quem realizar ou facilitar o funcionamento de organizações terroristas na Espanha.

Segundo Reche, os Estados têm a obrigação de formalizar a existência de crimes de terrorismo e determinar as medidas e punições possíveis para acabar com condutas que desestabilizem o sistema democrático, através de previsões legislativas.

Em paralelo a esses dispositivos pouco democráticos, o professor diz que a luta contra o terrorismo também deve contar com compromissos internacionais, além de adesões à Democracia dos países que ainda não se enquadram nela. Para ele, não se pode falar em terrorismo em países não democráticos. Nesse caso, o combate fica mais complicado.

A palestra do professor espanhol não mereceu reparos da platéia que o aplaudiu com entusiasmo.

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